SÃO CARLOS/SP - Na manhã desta sexta-feira (21), o vereador Gustavo Pozzi protocolou um projeto de Lei que altera o nome da Guarda Municipal de São Carlos para Polícia Municipal de São Carlos.
Conforme tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 656 – julgada no último dia 20 de fevereiro de 2025, houve o reconhecimento da competência das Guardas Municipais para o exercício de ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo, bem como o reconhecimento da competência dos municípios em legislar sobre a atuação da polícia, em competência concorrente com Estados e União.
A partir do entendimento fixado pelo STF, somado à previsão Constitucional e a Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o SUSP e determina a integração das Guardas Municipais ao Sistema de Segurança Pública, resta claro que o papel da corporação não deve ser restringido à proteção de patrimônio público.
Nestes termos, cabe a Guarda Municipal trabalhar em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, lhe sendo conferido poder para realização de policiamento preventivo e comunitário, bem como realizar prisões em flagrante.
Portanto, a aprovação desta proposta é primordial para o reconhecimento da importância da “Polícia Municipal” para segurança do município de São Carlos, não se restringindo à proteção do patrimônio público, mas reconhecendo efetivamente o seu papel como corporação integrada ao Sistema de Segurança Pública, atuando em conjunto com as policiais Civil e Militar em prol da segurança da população.