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BRASÍLIA/DF - Os beneficiários do Bolsa Família já podem conferir as datas de pagamento do programa para 2025. Assim como nos últimos anos, as datas dos pagamentos são definidas com base no último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do cartão do Bolsa Família.

Neste ano, a primeira parcela do benefício começará a ser paga no dia 20 de janeiro, enquanto o último pagamento do ano deve acontecer no dia 23 de dezembro.

As datas de recebimento das parcelas são definidas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e pela Caixa Econômica Federal. O ministério é responsável pelo pagamento do benefício, enquanto a Caixa realiza os pagamentos.

Mensalmente, os beneficiários que possuem NIS de final 1 recebem os recursos no primeiro dia de pagamento. Sucessivamente, a cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados. O grupo com NIS de final 0 sempre é o último a receber.

Em dezembro, o pagamento do Bolsa Família é antecipado para o dia 10 como forma de garantir que os pagamentos sejam encerrados antes do Natal.

Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda familiar e os documentos de cada pessoa que vive na mesma casa tem de estar atualizados no Cadastro Único a cada 24 meses. A atualização pode ser feita em um posto de atendimento socioassistencial, como o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou posto de atendimento do Cadastro Único.

QUAL É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE CADA MÊS DO BOLSA FAMÍLIA?

JANEIRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 20 de janeiro

2 - 21 de janeiro

3 - 22 de janeiro

4 - 23 de janeiro

5 - 24 de janeiro

6 - 27 de janeiro

7 - 28 de janeiro

8 - 29 de janeiro

9 - 30 de janeiro

0 - 31 de janeiro

FEVEREIRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 17 de fevereiro

2 - 18 de fevereiro

3 - 19 de fevereiro

4 - 20 de fevereiro

5 - 21 de fevereiro

6 - 24 de fevereiro

7 - 25 de fevereiro

8 - 26 de fevereiro

9 - 27 de fevereiro

0 - 28 de fevereiro

MARÇO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 18 de março

2 - 19 de março

3 - 20 de março

4 - 21 de março

5 - 24 de março

6 - 25 de março

7 - 26 de março

8 - 27 de março

9 - 28 de março

0 - 31 de março

ABRIL

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 15 de abril

2 - 16 de abril

3 - 17 de abril

4 - 22 de abril

5 - 23 de abril

6 - 24 de abril

7 - 25 de abril

8 - 28 de abril

9 - 29 de abril

0 - 30 de abril

MAIO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 19 de maio

2 - 20 de maio

3 - 21 de maio

4 - 22 de maio

5 - 23 de maio

6 - 26 de maio

7 - 27 de maio

8 - 28 de maio

9 - 29 de maio

0 - 30 de maio

JUNHO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 16 de junho

2 - 17 de junho

3 - 18 de junho

4 - 20 de junho

5 - 23 de junho

6 - 24 de junho

7 - 25 de junho

8 - 26 de junho

9 - 27 de junho

0 - 30 de junho

JULHO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 18 de julho

2 - 21 de julho

3 - 22 de julho

4 - 23 de julho

5 - 24 de julho

6 - 25 de julho

7 - 28 de julho

8 - 29 de julho

9 - 30 de julho

0 - 31 de julho

AGOSTO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 18 de agosto

2 - 19 de agosto

3 - 20 de agosto

4 - 21 de agosto

5 - 22 de agosto

6 - 25 de agosto

7 - 26 de agosto

8 - 27 de agosto

9 - 28 de agosto

0 - 29 de agosto

SETEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 17 de setembro

2 - 18 de setembro

3 - 19 de setembro

4 - 22 de setembro

5 - 23 de setembro

6 - 24 de setembro

7 - 25 de setembro

8 - 26 de setembro

9 - 29 de setembro

0 - 30 de setembro

OUTUBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 20 de outubro

2 - 21 de outubro

3 - 22 de outubro

4 - 23 de outubro

5 - 24 de outubro

6 - 27 de outubro

7 - 28 de outubro

8 - 29 de outubro

9 - 30 de outubro

0 - 31 de outubro

NOVEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 14 de novembro

2 - 17 de novembro

3 - 18 de novembro

4 - 19 de novembro

5 - 21 de novembro

6 - 24 de novembro

7 - 25 de novembro

8 - 26 de novembro

9 - 27 de novembro

0 - 28 de novembro

DEZEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 10 de dezembro

2 - 11 de dezembro

3 - 12 de dezembro

4 - 15 de dezembro

5 - 16 de dezembro

6 - 17 de dezembro

7 - 18 de dezembro

8 - 19 de dezembro

9 - 22 de dezembro

0 - 23 de dezembro

*

QUEM PODE RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?

Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.

O cálculo não inclui indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda, como o próprio Bolsa Família e o Vale-Gás.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Os beneficiários precisam atender algumas condições nas áreas de saúde e educação para receberem o benefício, como:

- Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes

- Acompanhar o calendário nacional de vacinação

- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos

- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica

- Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família

COMO O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA É FEITO?

O pagamento é feito pela Caixa, que utiliza o aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível movimentar o dinheiro sem que seja necessário ir até uma agência.

Aqueles que desejam sacar o benefício devem ir até caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco. Também é possível ter acesso ao valor por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão

QUAL É O VALOR DO BOLSA FAMÍLIA?

O Bolsa Família paga um auxílio mensal mínimo de R$ 600 por mês, que pode contar com adicionais conforme a composição familiar. Ele é composto, primordialmente, por três benefícios:

- Benefício de Renda de Cidadania: São pagos R$ 142 por integrante da família;

- Benefício Complementar: Se a família não atingir o piso de R$ 600 (com o Benefício de Renda Cidadania), o governo paga a diferença para que seja alcançado o valor mínimo;

- Benefício Extraordinário de Transição: É paga a diferença para quem recebia um valor maior em maio de 2023 (último mês das regras anteriores) do que em junho em 2023. Esta quantia não é fixa e será paga até maio de 2025 ou até que o valor do Bolsa Família supere o repasse estabelecido até maio de 2023.O governo também inclui os seguintes adicionais:

- Benefício da Primeira Infância: São pagos R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos;

- Benefício Variável Familiar: É pago o valor de R$ 50 para cada criança entre sete e 12 anos, cada adolescente entre 12 e 18 anos, e para gestantes;

- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 nas famílias onde há bebês de zero a seis meses; o benefício é pago para ampliar a capacidade de alimentação da mãe que amamenta.

POR FOLHAPRESS

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos participa até o próximo dia 17 de janeiro da 2ª Edição do Renegocia, mutirão de Negociação de Dívidas. Desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com órgãos de defesa do consumidor, a iniciativa tem como objetivo ajudar a população na prevenção e tratamento do endividamento. 

O Procon de São Carlos foi convidado a participar desse mutirão para auxiliar no atendimento aos consumidores que desejam renegociar suas dívidas. “A participação do Procon é extremamente importante, uma vez que colaborará com uma política pública muito relevante e, consequentemente, estimulará a melhora das condições sociais e econômicas do município”, afirma o diretor do Procon São Carlos, Tiago Nonato de Souza.

Podem participar pessoas endividadas ou superendividadas. Não há limites nos valores de dívidas nem de renda. O consumidor endividado é aquele que quer negociar dívidas e que tem condições de pagá-las sem sacrificar seu mínimo existencial. A negociação é a forma de prevenção, para que ele não venha a se tornar um superendividado.

Já o consumidor superendividado é aquele que  manifesta a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis ou vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme definido pelo art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
 Podem ser renegociadas dívidas de diferentes setores, tais como de empresas de telefonia, água, compras em lojas, bancos e de escolas. Dívidas de impostos (IPTU/IPVA), taxas, crédito rural, contratos com garantia real (penhora ou alienação fiduciária), crédito rural e contratos com garantia real não entram no mutirão.

O consumidor interessado em participar do mutirão deve comparecer pessoalmente na sede do Procon de São Carlos para preencher o formulário de inscrição disponível na recepção, sem a necessidade de agendamento. O Procon atende ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 16h, na Rua Rui Barbosa, nº 1.190, no centro. Também é possível solicitar a renegociação através das plataformas digitais oficiais www.procon.sp.gov.br ou www.consumidor.gov.br.

SÃO PAULO/SP - Após as festas, os consumidores devem se planejar para o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e material escolar, mas há a dúvida: é melhor quitar à vista ou parcelar?

As regras de pagamento para o IPVA 2025 foram divulgadas pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, dentre outros estados. Nos três casos, são oferecidos tanto o parcelamento quanto desconto à vista.

IPVA 2025

Estado – Desconto à vista (em %) – Parcelamento disponível

São Paulo – 3% – Em até cinco vezes

Rio de Janeiro – 3% – Em até três vezes

Minas Gerais – 3% – Em até três vezes

O professor Eduardo Picanço, do Departamento de Administração e Empreendedorismo da UFF (Universidade Federal Fluminense), diz que o consumidor deve ficar atento às taxas de juros, que estão em alta, para saber se é mais benéfico pagar o IPVA à vista ou a prazo.

“Se a pessoa tem o dinheiro para pagar a dívida à vista, ela deve considerar a taxa de juros mensal do parcelamento. Caso consiga direcionar o dinheiro que usaria para pagar a dívida à vista em alguma aplicação no mercado que renda mais do que a taxa de juros, compensa parcelar.”

A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.

Picanço diz que quando o contribuinte não tem o dinheiro para pagar o imposto à vista, uma possibilidade é tentar pegar um empréstimo para quitá-lo. O professor da UFF ressalta, no entanto, que a opção é vantajosa apenas quando os juros do empréstimo são inferiores aos do parcelamento do tributo.

A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.

Caso a pessoa opte por parcelar e investir o dinheiro, ela pode recorrer às aplicações de renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e títulos do Tesouro Direto.

A educadora financeira e sócia-executiva da Dsop, Cíntia Senna, elaborou um cálculo para facilitar a tomada de decisão.

O ponto de partida é um valor hipotético de R$ 1.000 para o IPVA na cidade de São Paulo, que pode ser parcelado em cinco vezes e conta com desconto à vista de 3% (ou seja, de R$ 30, nesse caso).

O contribuinte pode investir os R$ 30 de desconto em uma aplicação financeira que renda 100% da taxa Selic, hoje em 12,25%, como o Tesouro Selic ou um CDB de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em cinco meses, já que são cinco parcelas de IPVA, ele poderá ter como retorno R$ 1,48, tendo como saldo R$ 31,48

Parcela do IPVA – Saldo Inicial (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)

1 – 30,00 – 0,29 – 30,29

2 – 30,29 – 0,29 – 30,58

3 – 30,58 – 0,30 – 30,88

4 – 30,88 – 0,30 – 31,18

5 – 31,18 – 0,30 – 31,48

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

Caso ele opte pelo pagamento à prazo do IPVA, a conta muda. O contribuinte terá de retirar o valor da primeira parcela, paga já neste mês de janeiro, e poderá aplicar o dinheiro restante no mesmo investimento que rende 100% da Selic.

À medida que as parcelas chegam, o contribuinte retira o valor da prestação da aplicação financeira.

Parcela do IPVA – Saldo Inicial (R$) – Prestação IPVA (R$) – Saldo após pagar a prestação do IPVA (R$) – Juros* (R$) – Saldo Corrigido (R$)

1 0 1.000,00 – 200,00 – 800,00 – 7,74 – 807,74

2 – 807,74 – 200,00 – 607,74 – 5,88 – 613,62

3 – 613,62 – 200,00 – 413,62 – 4,00 – 417,62

4 – 417,62 – 200,00 – 217,62 – 2,11 – 219,73

5 – 219,73 – 200,00 – 19,73 – 0,19 – 19,92

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

Com isso, o retorno é de R$ 19,92. “O desconto à vista, aplicado em um investimento, tem mais vantagem no caso do IPVA. O efeito dos juros compostos atua conforme o tempo, e cinco parcelas não são tão representativas”, afirma Cíntia.

IPTU 2025

O mesmo cálculo pode ser feito em relação ao IPTU, em que os municípios costumam dar descontos no pagamento à vista.

IPTU 2025

Estado – Desconto à vista (em %) – Parcelamento disponível

São Paulo – 3% – Em até dez vezes

Rio de Janeiro – 7% – Em até dez vezes

Belo Horizonte – 5% – Em até onze vezes

Considerando um IPTU de R$ 1.000 na cidade de São Paulo, o desconto à vista também é de R$ 30. Caso o contribuinte invista os R$ 30 na mesma aplicação que rende 100% da Selic, o retorno, ao fim de dez meses (prazo das parcelas), é de R$ 3,03. O saldo final, então, é de R$ 33,03.

Parcelas do IPTU – Saldo Inicial (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)

1 – 30,00 – 0,29 – 30,29

2 – 30,29 – 0,29 – 30,58

3 – 30,58 – 0,30 – 30,88

4 – 30,88 – 0,30 – 31,18

5 – 31,18 – 0,30 – 31,48

6 – 31,48 – 0,30 – 31,78

7 – 31,78 – 0,31 – 32,09

8 – 32,09 – 0,31 – 32,40

9 – 32,40 – 0,31 – 32,72

10 – 32,72 – 0,32 – 33,03

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

No pagamento à prazo, é a mesma lógica do IPVA: a primeira parcela, paga já em janeiro, é descontada e o valor restante das prestações é aplicado na Selic. À medida que os meses passam, o contribuinte retira o valor da parcela e mantém o saldo restante na aplicação.

Parcela do IPTU – Saldo Inicial R$) – Prestação do IPTU (R$) – Saldo após o pagamento da parcela do IPTU (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)

1 – 1.000,00 – 100,00 – 900,00 – 8,71 – 908,71

2 – 908,71 – 100,00 – 808,71 – 7,83 – 816,53

3 – 816,53 – 100,00 – 716,53 – 6,93 – 723,47

4 – 723,47 – 100,00 – 623,47 – 6,03 – 629,50

5 – 629,50 – 100,00 – 529,50 – 5,12 – 534,62

6 – 534,62 – 100,00 – 434,62 – 4,21 – 438,83

7 – 438,83 – 100,00 – 338,83 – 3,28 – 342,11

8 – 342,11 – 100,00 – 242,11 – 2,34 – 244,45

9 – 244,45 – 100,00 – 144,45 – 1,40 – 145,85

10 – 145,85 – 100,00 – 45,85 – 0,44 – 46,29

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

Ao final dos dez meses, o dinheiro terá rendido R$ 46,29. “Como eu tenho um prazo maior, de dez meses, o retorno é maior do que a aplicação do desconto à vista. Quanto mais tempo eu tenho para pagar algo, melhor será a vantagem de utilizar a modalidade a prazo em detrimento da à vista. Quando eu tenho um prazo menor, o à vista é mais vantajoso”, afirma Cíntia.

MATERIAL ESCOLAR E MATRÍCULA

Segundo levantamento da consultoria Grupo Rabbit, feito com 680 escolas particulares de todas as regiões do Brasil, as mensalidades devem subir entre 8% e 10%. Minas Gerais deve liderar –cerca de 10%. São Paulo aparece na sequência, com média de 9,5%. O Rio de Janeiro está em terceiro, com 9%.

Os materiais escolares também devem encarecer. A Abfiae (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares) projeta que os itens fiquem entre 5% e 9% mais caros, alta impulsionada pela inflação anual, pelos custos de produção, além da elevação dos custos de frete marítimo para importação e do dólar mais alto.

A depender do estabelecimento, é possível parcelar a compra do material com o cartão de crédito. “O consumidor igualmente deve avaliar se há um desconto oferecido pelo pagamento à vista. Se houver, é recomendado comparar ao rendimento de uma aplicação de renda fixa, por exemplo”, diz Picanço.

O especialista lembra que os juros do rotativo do cartão de crédito, que passam a ocorrer na fatura que não é paga até o vencimento, são altos. Em 2024, o percentual variou de 438,4% ao ano em setembro para 438,9% em outubro, apontou o Banco Central. Já a taxa do parcelado caiu de 185,8% para 178,1%. A família deve planejar o pagamento das faturas para não se endividar.

 

POR FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - O novo salário mínimo subiu de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, uma alta de 7,5%.

A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão:

  • abono salarial PIS/Pasep;
  • benefícios do Instituto Nacional do
  • Seguro Social (INSS);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • seguro desemprego;
  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
  • seguro-defeso;
  • os montantes pagos no trabalho intermitente;
  • o teto permitido para ajuizar ações;
  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

1. Abono Salarial PIS/Pasep

O que muda: O abono salarial será reajustado de acordo com o novo piso, variando entre R$ 126,50 (para quem trabalhou apenas 1 mês) e R$ 1.518 (para quem trabalhou os 12 meses do ano-base).

Detalhe: O cronograma do PIS/Pasep para 2025 já foi divulgado. Os pagamentos começam em 17 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante total de R$ 30,7 bilhões.

 

2. Benefícios do INSS

O que muda: Benefícios previdenciários (como aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença) e assistenciais (como Benefício de Prestação Continuada) pagos pelo INSS terão o piso ajustado para R$ 1.518, refletindo o novo salário mínimo.

Detalhe: O INSS paga atualmente mais de 40,6 milhões de benefícios, sendo 28,2 milhões no valor de até um salário mínimo. Esse aumento afeta diretamente a maioria dos beneficiários, que dependem do piso previdenciário.

 

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O que muda: O BPC, pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, será reajustado para o novo piso de R$ 1.518.

Detalhe: A renda per capita para elegibilidade do benefício também será ajustada para valores entre R$ 379,50 (¼ do salário mínimo) e R$ 759 (½ do salário mínimo). Regras mais rígidas de acesso foram implementadas, como a exigência de cadastramento biométrico e atualização de dados a cada dois anos.

 

4. Seguro-desemprego

O que muda: O valor mínimo do seguro-desemprego, que é proporcional à média salarial dos últimos três meses de trabalho, será de R$ 1.518.

Detalhe: O benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa e segue a regra de nunca ser inferior ao salário mínimo vigente.

 

5. Trabalho intermitente

O que muda: O salário-hora mínimo para trabalhadores intermitentes, que atuam em regime de trabalho esporádico, subirá para R$ 6,90, enquanto o valor diário será ajustado para R$ 55,20.

Detalhe: A remuneração é proporcional ao período efetivamente trabalhado, respeitando os valores mínimos estipulados pelo salário mínimo.

 

6. Cadastro Único (CadÚnico)

O que muda: Os limites de renda para inscrição no CadÚnico serão reajustados:Renda per capita de até meio salário mínimo: R$ 759.

Renda familiar total de até três salários mínimos: R$ 4.554.

Detalhe: O CadÚnico é utilizado para identificar beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família, vale-gás e Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

7. Seguro-defeso

O que muda: O benefício destinado a pescadores artesanais nos períodos em que a pesca é proibida será reajustado para o novo piso de R$ 1.518.

Detalhe: O seguro-defeso é pago mensalmente enquanto durar o período de proibição para preservar espécies em reprodução.

 

8. Contribuições dos MEIs

O que muda: A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que corresponde a 5% do salário mínimo, será reajustada para R$ 75,90.

Detalhe: Além da contribuição básica, MEIs que atuam no comércio e na indústria pagarão R$ 1 adicional de ICMS, e os ligados a serviços pagarão mais R$ 5 de ISS.

 

9. Ações nos Juizados Especiais

O que muda: No Juizado Especial Federal, o limite para ações sem advogado sobe para R$ 91.080 (60 salários mínimos).

No Juizado Especial Cível, o teto para ações sem advogado será de R$ 30.360 (20 salários mínimos).

Detalhe: Esses ajustes permitem que mais pessoas busquem soluções jurídicas para valores menores sem a necessidade de contratar advogados.

As mudanças entraram em vigor a partir de janeiro de 2025, com efeitos variando conforme o tipo de benefício ou contribuição. Essas alterações visam alinhar os valores de benefícios e regulamentações ao novo piso nacional, que foi reajustado com base em índices de inflação e crescimento econômico.

 

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

SÃO PAULO/SP - O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, terá início em 17 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro, informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. O calendário de pagamentos foi unificado, contemplando tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos, que receberão de acordo com o mês de nascimento.

Ao todo, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, que somará R$ 30,7 bilhões. Para receber, é necessário cumprir critérios como ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, recebido até dois salários-mínimos por mês e estar com os dados atualizados na Rais ou eSocial. O valor do abono varia entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, dependendo do número de meses trabalhados em 2023.

Os pagamentos do PIS, destinados a trabalhadores da iniciativa privada, serão administrados pela Caixa Econômica Federal, enquanto os do Pasep, voltados a servidores públicos, serão realizados pelo Banco do Brasil. Os valores podem ser recebidos automaticamente em conta, via PIX, ou presencialmente em agências bancárias, dependendo do perfil do trabalhador.

A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Trabalhadores do setor privado também podem verificar informações pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O Ministério do Trabalho disponibiliza atendimento pelo telefone 158 e por e-mail para esclarecimento de dúvidas.

O calendário de pagamento segue até agosto de 2025, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A tabela completa e mais detalhes sobre os critérios de elegibilidade estão disponíveis nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

SÃO PAULO/SP - Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir de quinta-feira (2),  retirar os recursos aos quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.

Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.

O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.

Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.

No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.

Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. "Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego", disse.

 

 

POR AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgou lista de 66 empresas que estão liberadas desde quarta-feira (1º de janeiro) a explorar o mercado nacional de apostas eletrônicas de quota fixa, as chamadas de bets.

A autorização para as empresas operarem bets no Brasil depende do pagamento de outorga de R$ 30 milhões. Cada portaria de liberação permite o uso de até três marcas por empresa. No total, mais de R$ 2 bilhões foram pagos pelas empresas para obterem as outorgas. O número de empresas autorizadas corresponde a 58% dos pedidos iniciais (113).

De acordo com a lista de empresas da SPA, o mercado regulado de bets terá inicialmente 139 marcas. Todas deverão operar exclusivamente no domínio “.bet.br”. As empresas detentoras das marcas terão de cumprir normas de segurança financeira e práticas de jogo responsável, e respeito à legislação contra a lavagem de dinheiro.

As portarias que concedem autorização foram publicadas na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial da União. Catorze empresas receberam de liberações definitivas e 52 empresas tiveram autorizações provisórias pois ainda estão pendentes na apresentação de informações ou documentos como a certificação do sistema de apostas.

Restrições legais

Segundo a SPA, empresas em atividade que não tiverem autorização oficial não poderão fazer transações financeiras e serão bloqueadas na internet. “As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas”, detalha nota da secretaria.

Divulgação da SPA também afirma que a regulamentação “possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento.” Conforme a nota, para evitar esses problemas haverá “controle rigoroso dos fluxos financeiros.”

Além disso, estão proibidos a concessão de crédito pelas bets aos usuários para apostas e de bônus de entrada, e deverá haver identificação dos apostadores por CPF, com reconhecimento facial.

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.

As regras mudaram a partir desde ontem (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho -pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada- e têm regras de transição para se aposentar.

Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.

Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.

Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).

Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.

 

QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?

PEDÁGIO DE 100%

Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019.

Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.

 

PONTOS

Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.

Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.

 

VEJA A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO

Ano - Homens - Mulheres

2019 - 96 - 86

2020 - 97 - 87

2021 - 98 - 88

2022 - 99 - 89

2023 - 100 - 90

2024 - 101 - 91

2025 - 102 - 92

2026 - 103 - 93

2027 - 104 - 94

2028 - 105 - 95

2029 - 105 - 96

2030 - 105 - 97

2031 - 105 - 98

2032 - 105 - 99

A partir de 2033 - 105 - 100

 

IDADE MÍNIMA

A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.

 

VEJA A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO

Ano - Homens - Mulheres

2019 - 61 - 56

2020 - 61 anos e 6 meses - 56 anos e 6 meses

2021 - 62 - 57

2022 - 62 anos e 6 meses - 57 anos e 6 meses

2023 - 63 - 58

2024 - 63 anos e 6 meses - 58 anos e 6 meses

2025 - 64 - 59

2026 - 64 anos e 6 meses - 59 anos e 6 meses

2027 - 65 - 60

2028 - 65 - 60 anos e 6 meses

2029 - 65 - 61

2030 - 65 - 61 anos e 6 meses

A partir de 2031 - 65 - 62

 

TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES

Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados.

Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

  • O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
  • O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamenteNa regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
  • Em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
  • O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.

 

COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR?

Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.

 

DIREITO ADQUIRIDO

Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.

O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da época do trabalho- que atingiu melhores condições.

 

Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?

A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.

Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.

 

QUAIS SÃO E PARA QUEM VALE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.

Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.

 

FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - Levantamento mais recente feito pelo Serasa mostra que, pelo menos, 73,10 milhões de pessoas estavam endividadas no país. Os dados são de outubro e registram a segunda maior marca do ano, atrás apenas do volume registrado em abril. Para a entidade, esse número é um indicativo de que a inadimplência está crescendo.

De acordo com a pesquisa, os brasileiros com idades entre 41 e 60 anos representam a maior fatia da população com nome restrito, com 35,1%. Na sequência estão as faixas etárias de 26 a 40 anos (34,0%), acima de 60 anos (19,2%) e os jovens entre 18 e 25 anos (11,8%).

De acordo com a professora de administração e finanças da FEA-USP, Liliam Carrete, será difícil começar o ano de 2025 sem dívidas, principalmente porque este é o pior momento para contrair dívidas por conta da taxa de juros chegando ao seu pico dos últimos anos.

“Então me endividar significa que eu vou ter um compromisso de pagamento de altos juros e isso vai consumir minha renda futura. O ideal é o tentar diminuir ao máximo o consumo e pagar o máximo das minhas dívidas, para entrar em 2025 com a menor endividamento possível”, explicou.

Segundo Lílian, mesmo sendo extremamente necessário diminuir o consumo, o fato é que isso é muito difícil porque há muitos estímulos de fim de ano para que as pessoas comprem, além da vontade individual em sermos recompensados pelo esforço de um ano inteiro. “Mas é melhor que a gente pense em fazer um sacrifício agora do que pagar os juros muito altos ao longo do ano de 2025”, orienta.

A segunda ação necessária é tentar renegociar a dívida já no começo de 2025, porque quando se chega em um valor muito alta em comparação com a renda e que comprometa mais de 30% do salário, já se acende um sinal de alerta. “Se eu chego nesse nível é bom que eu comece a negociar, começando sempre pelas mais custosas, normalmente o cartão de crédito”.

Lílian ressaltou que muitas vezes as dívidas chegam ao limite deixando a pessoa sem opção. Nesse caso, é preciso avaliar quais as dívidas mais importantes e de pagamento essencial. “Eu preciso manter a minha capacidade de alimentar minha família, preciso ter casa para morar, então eu escolho pagar o financiamento da casa, por exemplo. A partir daí se tiver um financiamento de carro é possível parar de pagar, mesmo que se perca esse bem, ou vender o carro”.

Os empréstimos podem ser uma opção, mas mesmo utilizando o consignado, que tem a menor taxa de juros do mercado, começa-se pagando 15% de juros porque essa é a taxa básica do mercado. “E o banco vai pedir mais do que isso, então o custo também vai ser muito caro. Então mesmo com o consignado vai ser muito alto. Minha sugestão é evitar o endividamento”.

 

 

POR AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - O Governo de SP, por meio da Secretaria de Fazenda e Planejamento, realizou no ano passado a revisão de 263 benefícios fiscais, resultando em impacto de R$ 10,3 bilhões na renúncia fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS.

A medida faz parte das diretrizes do plano São Paulo na Direção Certa, que visam fomentar o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado. O objetivo da revisão dos benefícios tributários é garantir a manutenção dos que promovam resultados concretos, como a geração de empregos, o aumento de investimentos e o desenvolvimento de setores estratégicos. Essa abordagem visa eliminar benefícios obsoletos ou ineficazes, garantindo que os recursos sejam aplicados em áreas que efetivamente contribuam para o progresso econômico e social.

O processo foi realizado em fases, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis, garantindo a continuidade de políticas públicas essenciais e a modernização da administração tributária.

Em abril, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677 milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões. Um terço dos benefícios não foi renovado.

Essa reavaliação marca uma inovação na gestão estadual. “Identificamos sobreposições e anacronismos em benefícios criados há décadas. Avaliamos cada um deles com base em critérios como impacto social, competitividade econômica e custo-benefício para a população”, explica Samuel Kinoshita, secretário da Sefaz.

Entre os setores que tiveram benefícios prorrogados estão o de medicamentos para tratamento de Aids e de Atrofia Muscular Espinhal, além da aquisição de bens e equipamentos destinados às linhas 2 – Verde, 6 – Laranja e 18 – Bronze do Metrô, bem como à Linha 13 – Jade da CPTM. Também foram mantidos outros itens básicos, como arroz, feijão, farinha de mandioca, frutas frescas, produtos hortifrutigranjeiros, café, açúcar, manteiga, pães, bolachas, massas e medicamentos de baixo custo.

No setor de bares e restaurantes, a redução de alíquota de ICMS, que passava de 12% para 3,2%, foi ajustada para 4%. Já entre os 88 benefícios que foram excluídos do rol de tratamento beneficiado, figuram itens como os cavalos puro-sangue, mudas de seringueira, areia e pedra britada, ostras e vieiras, bem como projetos descontinuados pela ação estatal.

As mudanças resultantes dessa revisão, parte do plano “São Paulo na Direção Certa”, consolidam o Estado de São Paulo como modelo de gestão eficiente e moderna. “Com coragem, técnica e planejamento, estamos construindo um Estado mais justo, competitivo e preparado para os desafios do futuro”, conclui Kinoshita.

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