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MUNDO - A China aprovou uma lei que limita as exportações sensíveis para proteger sua segurança nacional, uma disposição além das medidas que poderia usar contra os Estados Unidos no contexto de tensões crescentes entre as duas potências.

A lei, que foi aprovada pelo parlamento chinês no sábado e entrará em vigor em 1º de dezembro, permite que Pequim "tome medidas recíprocas" contra países que não cumpram os controles de exportação, o que representa uma ameaça à segurança nacional.

Os dados técnicos dos produtos mencionados na lei também estarão sujeitos a controles de exportação, conforme o texto.

A ação de Pequim dá maior margem de manobra para responder ao presidente dos EUA, Donald Trump, em sua guerra contra as empresas chinesas de tecnologia.

A Casa Branca sancionou os aplicativos TikTok e WeChat, a gigante chinesa das telecomunicações Huawei e a fabricante de chips Semiconductor Manufacturing International Corp (Smic).

A nova lei, "destinada a salvaguardar os interesses e a segurança nacionais", se soma ao arsenal de regulamentações já em vigor na China, que inclui restrições às exportações de tecnologia avançada e uma lista de empresas consideradas não confiáveis.

"Quando um país ou região não cumpre as medidas de controle de exportação e coloca em risco a segurança nacional e os interesses da República Popular da China, [a China] pode tomar medidas recíprocas", diz a lei.

A lei especifica que as autoridades chinesas estabelecerão "no devido tempo" uma lista de controle de exportação dos produtos em questão.

Cidadãos estrangeiros e empresas estrangeiras também podem ser responsabilizados por violação dos regulamentos de controle de exportação.

As relações comerciais entre Pequim e Washington se deterioraram desde que o governo Trump entrou em uma guerra comercial com Pequim em 2018, resultando em tarifas recíprocas sobre muitos produtos.

 

 

*Por: AFP

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.071/2020, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

A nova legislação (íntegra – 319 KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (14.out.2020). As medidas passam a valer em 180 dias.

Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.

Outro trecho vetado é o que determina a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas. Esse exame passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.

“Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.”

Bolsonaro também vetou o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que pode restaurar as medidas ou manter o veto presidencial.

 

Eis as principais mudanças aprovadas:

 

1) Pontos na carteira

 

A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.

A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:

  • limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
  • limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.

Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.

 

2) Validade do exame

 

A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.

O texto dá as seguintes validades aos exames:

  • 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
  • 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
  • 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.

Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

 

3) Cadastro positivo

 

O texto cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses serão incluídos no cadastro.

Estados e municípios podem conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

 

4) Faróis

 

A lei determina que é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

 

5) Cadeirinha

 

A lei inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha– para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.

Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. Os senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem cometer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para a próxima 4ª feira (25) a sessão do Congresso para análise de vetos presidenciais. Por falta de acordo, a sessão que seria em 16 de setembro foi adiada.

Segundo líderes partidários, o atraso se deu por causa da falta de acordo em relação ao veto da renovação do benefício de desoneração da folha de pagamentos para 17 setores.

O governo trabalha alternativas para que o veto não seja derrubado, mas o próprio Alcolumbre admitiu na semana passada que o sentimento é pela derrubada.

A impressão dos deputados e senadores já era a de que o veto deve ser derrubado. O governo já até disse que pode entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) caso isso ocorra.

O benefício em questão é concedido a 17 setores da economia. Permite que as empresas que integram esse grupo calculem o imposto patronal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com base num percentual de seus faturamentos. Para todas as demais, é obrigatório o pagamento de 20% sobre os salários de seus funcionários ao Instituto Nacional do Seguro Social.

O Poder360 já mostrou que o governo abriu mão de receber R$ 118,3 bilhões em 8 anos de desoneração da folha de pagamentos. O valor equivale a praticamente a metade do que o governo desembolsou com o programa Bolsa Família no período (R$ 235,7 bilhões).

PACTO FEDERATIVO

Considerado uma das prioridades pelo Executivo, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo deve ser apresentada nesta 2ª feira (28.set.2020) aos líderes da base do governo. O relator da proposta, Marcio Bittar (MDB-AC), recebeu aval de Bolsonaro para colocar na proposta o novo programa de renda básica, chamado de Renda Brasil.

Outra novidade que pode aparecer nessa medida é 1 imposto sobre transações digitais. Esta é forma que o governo vem defendendo para financiar uma desoneração da folha mais ampla e não só para 17 setores específicos.

O líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), chegou a dizer que está negociando com o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para aprovar o imposto digital (conhecido como nova CMPF). Segundo ele, uma das possibilidades é criar o imposto por 1 período de transição de 6 anos.

Em julho, Maia afirmou que “não há espaço para a criação de novos impostos, inclusive uma nova CPMF”. Para ele, a carga tributária brasileira já é alta demais, e a sociedade não admitiria novos impostos. “A gente precisa aprovar 1 sistema mais simples, transparente e cobrar do Estado a prestação de serviços de melhor qualidade”, disse.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER360

Criminalista Leonardo Pantaleão exalta a Lei e explica as diferenças paras os crimes de estupro e assédio

 

SÃO PAULO/SP - Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS, alterou o Código Penal. Assim, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas. Segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, o crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor.

A lei também criminaliza o ato de ejacular em uma pessoa dentro de transportes e espaços públicos. Este ainda pode configurar estupro dependendo das circunstâncias, como utilização de força para imobilizar a vítima, por exemplo.

Passados dois anos de sua criação, é comum as pessoas ainda manifestarem dúvidas entre o crime de Importunação e o assédio sexual. Pantaleão explica que a importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. “Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”.

Pantaleão ainda lembra que, desde sua criação, em 2018, a importunação sexual deixou de ser infração e passou a ser crime. “O nosso legislador, atendendo a uma demanda social, transformou a importunação sexual em crime, cuja pena inclusive é maior do que o assédio, podendo a chegar a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima.”.

Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

ASSÉDIO SEXUAL

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

ESTUPRO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

FONTE: 

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

SÃO CARLO/SP A Câmara Municipal de São Carlos aprovou  por unanimidade na manhã desta sexta-feira (25) o projeto de lei Nº 155, proposto pela Prefeitura, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município (LDO) para o exercício de 2021. O projeto foi apreciado em primeiro turno em sessão extraordinária e recebeu 47 emendas modificativas, que também tiveram aprovação unânime.

O projeto da LDO fixa os objetivos e prioridades da administração pública para o próximo ano. As emendas modificativas ao projeto original se referiram à descrição de programas governamentais, metas e custos de diversas pastas da administração municipal para o exercício de 2021. Com foco nos procedimentos do governo municipal no pós-pandemia, foram apontadas ações e programas na alçada do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e das secretarias municipais de Gestão de Pessoas,  Educação, Agricultura e Abastecimento, Cidadania e Assistência Social, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação, Esportes e Cultura, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Gestão, Trabalho, Emprego e Renda, Obras Públicas.

A votação da matéria em segundo turno, já com as emendas incluídas, foi agendada para o próximo dia 5 de outubro, em sessão extraordinária às 9h.

 

SÃO CARLOS/SP - Dirigida a todo(a)s o(a)s deputado(a)s da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Professor Titular da Universidade de São Paulo e Diretor do Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP), Prof. Vanderlei Bagnato, manifesta-se contra o PL-529/2020, que, resumidamente, confisca as reservas das Universidades Estaduais Paulistas e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), medida essa que levará a consequências desastrosas para a ciência nacional e para a sociedade brasileira.

Já anteriormente, desde agosto do corrente ano, a diretoria do IFSC/USP, na pessoa do Prof. Vanderlei Bagnato, se manifestou contra este PL através de uma primeira carta aberta, não só internamente, para alunos, funcionários e docentes, como também, posteriormente, como Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos, a todos os diretores e restante comunidade do Campus.

Talvez a sociedade brasileira ainda não tenha enxergado o enorme prejuízo que esse Projeto Lei (PL) - se aprovado - vai acarretar para todos os cidadãos, atendendo a que a ciência que se faz no Estado de São Paulo impacta em todo o Brasil, em prol dessa mesma sociedade. Contudo, os cientistas que desde março suspenderam as pesquisas que estavam sendo feitas para combater um conjunto lato de doenças graves, para assumirem as primeiras fileiras na luta desigual contra a pandemia, sabem perfeitamente os riscos que a ciência corre, caso esse Projeto Lei seja aprovado.

E é nesse sentido que o Diretor do IFSC/USP despiu seu jaleco e se dirigiu como cidadão comum aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cuja carta-aberta do cientista abaixo reproduzimos na íntegra.

 

 

Prezado(a) Deputado(a),

Como cidadão do Estado de São Paulo, tenho interesse no progresso e otimização do Estado para podermos vencer de forma adequada a atual crise instalada. Se por um lado concordo com otimizações e renovações necessárias, por outro temo mudanças em setores que comprovadamente funcionam como molas propulsoras do desenvolvimento do Estado. Imagine o Estado de São Paulo com uma Universidade Estadual Fraca e com uma FAPESP deficitária? Estaríamos promovendo um enorme retrocesso, com grandes impactos sociais, econômicos e mesmo político. Somos referência Nacional pois já há anos tratamos formação de pessoas, geração de conhecimento e desenvolvimento tecnológico com maturidade. O papel das Universidades Estaduais, e da FAPESP na realidade do Estado não são insignificantes. Dezenas de milhares de empregos gerados, milhares de novas empresas de tecnologia formadas, atração de investimentos externos e mais importante, cuidado de nossa população com aquilo que há de mais moderno em tratamentos para a saúde. Tudo isto tem sido feito pelas universidades estaduais e principalmente pela FAPESP.  Desta forma, solicito seu empenho para votar contrário ao Artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020 e ao Artigo 3º das Disposições Transitórias.  Qualquer forma de retirada de recursos das Universidades Públicas Paulistas e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) é um mau exemplo de cidadania para com este Estado, que poderá ter consequências irreparáveis.

Valorizo a democracia, amo este estado e confio em nosso legislativo para ser coerente e correto nos assuntos relevantes".

Atenciosamente,

Vanderlei S. Bagnato

Cidadão Paulista- Residente em São Carlos - SP

 

 

*Por: Rui Sintra - IFSC/USP

SÃO CARLOS/SP - O Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), Lei nº 8.078/90, completou no último 11 de setembro 30 anos de vigência. E, por conta da importância de tal diploma para o direito brasileiro, muito se tem falado sobre o assunto.

Por exemplo, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, relembrou-se sobre as questões paradigmáticas que foram enfrentadas no decorrer desse período, sempre com a necessária adequação às flexíveis interpretações de direito material que afloraram com as mudanças nas relações de consumo como um todo. Afinal, o Direito deve acompanhar as mudanças econômicas e sociais para não se tornar obsoleto, não é mesmo?

Bons exemplos práticos dessa ideia, de necessária adequação constante às mudanças na relação de consumo, consistem na análise conjunta da alteração na forma de contratação e de aquisição de serviços e de bens de consumo pelas pessoas, que passou a ser mais eletrônica e menos presencial; do exercício do direito ao arrependimento nas compras on-line; e da limitação do direito ao arrependimento por Lei Federal sancionada recentemente pelo Governo.

É claro que na década de 1990 até meados dos anos 2000, a maioria das compras eram feitas fisicamente, por meio de idas frequentes a lojas físicas em ruas de comércio, Shoppings Centers e centros de comércio em geral. Há algum tempo, no entanto, essa não mais representa a atualidade do mercado de consumo de bens e serviços no Brasil, onde até mesmo bens de consumo duráveis e de alto valor envolvido como, por exemplo, veículos estão sendo adquiridos on-line pelos consumidores. Essa, com certeza, não era uma realidade previsível quando do nascedouro do CDC em 11 de setembro de 1990.

Atualmente, e sobre o que se notou com a vinda da pandemia, as compras de serviços e insumos em geral passaram a ter cada vez mais um caráter – até mesmo impositivo – a distância, on-line.

Segundo dados divulgados pelo website www.ecommercebrasil.com.br (https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/conversion-e-commerce-acessos-agosto/), dedicado a analises relacionadas a esse tipo de mercado, o e-commerce brasileiro atingiu a marca de 1,27 bilhão de acessos no mês de agosto de 2020, número  que representa um crescimento de 7,4% em comparação com o mesmo mês do ano de 2019.

Diante do claro aumento nas compras digitais, passou a ter maior relevância a opção, ao consumidor, do exercício do direito de arrependimento (aplicável exclusivamente a compras feitas fora do estabelecimento comercial). E isso, certamente, vem demandando uma constante atenção dos intérpretes e aplicadores do direito, em vista das adequações e interpretações necessárias ao texto legal advindas dessa nova realidade.

Segundo a previsão do artigo 49, do CDC, “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” Tal direito de arrependimento ou “prazo de reflexão” deve ser disponibilizado ao consumidor por ser uma ferramenta necessária quando não se consegue ver, tocar, provar o produto antes da aquisição.

O texto legal original não previu a contratação on-line, fazendo referência apenas às compras feitas por telefone ou a domicílio. Trouxe, no entanto, a palavra “especialmente”, tornando possível, como de fato foi feito no tempo, a sua extensão à modalidade de compra pela internet. E esse exercício, do direito ao arrependimento, no prazo legal de sete dias após a compra, vinha sendo garantido aos consumidores com o aumento das compras digitais.

Mais recentemente, no entanto, o direito ao arrependimento sofreu importante limitação com a edição da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”. Essa Lei recentemente publicada trouxe, em seu artigo 8º, verdadeira limitação ao direito ao arrependimento nas relações de consumo, ao prever que “Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”. Essa limitação adveio da preocupação existente, por conta do novo vírus, em minar possíveis focos de disseminação e contágio, seja por meio dos mecanismos de devolução caso as pessoas optassem por deslocamentos para eventuais trocas.

Ou seja, embora por um lado o direito ao arrependimento deva ser assegurado por ser totalmente salutar às relações de consumo e estimulante à economia, ainda mais em períodos sensíveis como o que estamos vivendo, por outro  há outras questões atuais envolvendo saúde pública que demandaram a mitigação deste direito, ainda que por prazo determinado até o dia 30 de outubro de 2020, data prevista inicialmente como provável fim dos transtornos causados pelo coronavírus.

Uma melhor alternativa ao Consumidor em vista da disposição do artigo 49, do CDC, e do artigo 8º, da Lei nº 14.010/2020 será a garantia, pelas empresas, de uma extensão do prazo legal previsto para o arrependimento, para torná-la possível após a superação do prazo suspensivo estabelecido pelo legislador. Assim, o direito do consumidor estará preservado em tão importante data comemorativa relacionada aos 30 anos de vigência do código consumerista, como também incentivando a economia e preservando a saúde pública até o fim da Pandemia.

Leandro Basdadjian Barbosa é advogado sênior na área de contencioso cível estratégico. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Possui experiência adicional em direito do agronegócio, imobiliário, do consumidor e em processos envolvendo recuperação judicial de empresas e falências. Para mais informações, entre em contato pelo 11 98555-5409 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

*Por: Leandro Basdadjian Barbosa

Fórum Cultura na Pauta realizou 10 reuniões para elaborar a proposta. Enquanto isso, Estado de SP abre cadastro para pagamento de renda básica da cultura.

 

São Carlos/SP - O fórum Cultura na Pauta, formado por artistas e trabalhadores do setor das artes e cultura de São Carlos, comemora a aprovação do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc na cidade. Após 10 semanas de reuniões todas as segundas-feiras, o grupo conseguiu formatar uma proposta de destinação dos recursos da lei e levá-la para o Comitê Gestor, que aprovou e encaminhou o plano para o governo federal via plataforma Mais Brasil.

Com a aprovação, os recursos da lei reservados para São Carlos – cerca de 1,6 milhão de reais – devem chegar até dia 26 de setembro. Em linhas gerais, os recursos foram divididos em aproximadamente 50% para auxílio de custeio de espaços culturais e 50% para a criação de editais de premiação. Até lá, o Fórum Cultura na Pauta continua se reunindo, semanalmente, para conversar sobre os critérios que permitirão aos artistas e espaços culturais participar dos editais e ações que serão propostos. Foram criados dois grupos de trabalho específicos para definir propostas que atendam da melhor forma, respeitando as regras da legislação: um para detalhar critérios para inscrição dos espaços culturais e outro para formatação dos editais e prêmios.

Cadastros e auxílios

Desde as primeiras reuniões, em julho, o grupo vem falando sobre a necessidade de fazer cadastros na plataforma mapas.gov.br. Isso permite aos gestores públicos entender qual o número de artistas e setores que devem ser considerados pelas ações culturais. Na última reunião do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, formado por seis membros da sociedade civil – escolhidos dentro do Fórum Cultura na Pauta – e outros seis membros do poder público, o grupo solicitou à Prefeitura um reforço nas ações de divulgação do cadastro, e foi atendido: o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” vai disponibilizar o número 16 3307-6808 para dar apoio ao cadastramento de forma remota. Caso não seja possível, pode ser marcado atendimento presencial diretamente por este telefone.

Auxílio emergencial

O inciso I da Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de uma renda básica emergencial para trabalhadores da cultura que se enquadrem nos requisitos: estar desempregado, sem ter recebido outros benefícios ou auxílios do governo e comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses. Esse pagamento é de responsabilidade do Estado de São Paulo e necessita de um cadastro específico, lançado na última quarta-feira pela Secretaria de Estado da Cultura. Foi reservado um montante de até R$ 189 milhões para pagamento de uma renda que beneficiará cerca de 63 mil profissionais da cultura em São Paulo – cerca de R$3 mil para cada um. O cadastro desses profissionais deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br.

 O que é o Fórum Cultura na pauta

A partir de um perfil que já existia desde 2014 no Facebook – Cultura na Pauta – alguns artistas e produtores convocaram a participação de vários outros agentes culturais para discussão da cultura em São Carlos. A página agora soma mais de mil participantes, além de existirem vários grupos de Whatsapp e Telegram discutindo as próximas ações do Fórum e marcando reuniões em salas virtuais, abertas a todos os agentes culturais e trabalhadores da cultura na cidade. O fórum também tem um perfil no Instagram (@culturanapautasc) e pretende se transformar em breve em um fórum permanente de cultura para debater, fomentar e incentivar ações culturais em São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - Os servidores municipais da saúde de São Carlos que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19 estão cobertos por um seguro de vida com pagamento de indenização no caso de invalidez ou morte.

Proposta pelo vereador Roselei Françoso (MDB), a Lei nº 19.809/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 27 de agosto e vale até durar a pandemia do coronavírus. A indenização pode chegar a R$ 50 mil.

“Essa lei garante um pouco de tranquilidade para os profissionais que seguem colocando suas vidas em risco para salvar às nossas”, diz Roselei. “Ninguém espera o pior, mas se acontecer, agora existe uma legislação que permite algum tipo de reparo ao servidor ou seus familiares”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado no final de maio e aprovado por unanimidade dos vereadores em junho. A Prefeitura, no entanto, decidiu pelo veto total do benefício. Os vereadores derrubaram o veto na sessão do dia 28 de julho. “A Prefeitura tinha a opção de não publicar e devolver para a Câmara fazê-lo, mas decidiu sancionar e publicar”, explica Roselei.

A ideia original desta lei é do ex-presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, que por intermédio do advogado são-carlense Renato Barros, apresentou o projeto ao Roselei. “Projetos semelhantes estão sendo votados e apreciados em vários municípios, Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional”, lembra Roselei.

Entre as alegações da Prefeitura para vetar estavam a restrição a alguns segmentos dos servidores municipais, dificuldades em identificar os que estão na linha de frente do combate à doença, pagamento em duplicidade, considerando que já existe o auxílio funeral e impossibilidade de estimar orçamento para este fim.

“A nossa torcida é para que ninguém precise usar essa lei, pelo contrário, queremos ver cada vez mais os casos de Covid diminuírem em nossa cidade”, salienta o parlamentar.

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