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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada ontem (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

 

Mudanças

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

ESPANHA - Tinha tudo para gerar polêmica, e gerou. Publicada ontem no Boletim Oficial da Espanha (BOE), a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todas as praias do país não só caiu como um balde de água fria em quem anda louco pra tomar um sol, como também está gerando cutucadas nas esferas governamentais. Isso porque, ao contrário do que dizia a norma anterior sobre o uso da proteção em espaços públicos ao ar livre, a versão atual estabelece que qualquer pessoa maior de seis anos de idade SEMPRE deve tapar boca e nariz, mesmo quando houver distanciamento social. Ou seja, para deitar sozinha na sua canga em uma praia espanhola quase deserta, você precisaria estar de máscara. E como a norma vale para qualquer lugar público a céu aberto, também se aplica a solitários pastores de ovelhas, trekkers que exploram montanhas remotas e andarilhos ermitões dos caminhos da Espanha profunda.

A governadora das Ilhas Baleares, arquipélago que inclui Ibiza e Mallorca, foi a primeira a bater o pé. Argumentando que a decisão sobre esse tipo de assunto cabe ao governo local, ela afirmou que, por lá, continua valendo a norma antiga: máscara só quando não houver possibilidade de distanciamento de 1,5m nas praias. A administração das Ilhas Canárias assinou embaixo, pedindo uma solução que caminhe junto com o bom senso. Enquanto isso, os principais jornais do país não se cansam de relatar a pouca aceitação da medida entre quem está aproveitando a Semana Santa na praia. Segundo uma estimativa do El Pais, apenas 20% das pessoas que estavam na praia de Barcelona esta manhã usavam máscara.

No meio de tanto barulho, a ministra da saúde Carolina Darias apareceu para dizer que “o governo vai trabalhar para elaborar um critério técnico para a aplicação da lei da forma mais harmonizada e contextualizada possível”. Como isso quer dizer praticamente nada, deixo aqui a minha interpretação: “espera aí, meu povo, que já vamos dar um jeito de deixar tudo como estava porque já vimos que essa lei não vai pegar”. Aguardem os próximos capítulos.

 

 

*Por: Adriana Setti / VIAGEM

SÃO CARLOS/SP - O nome do farmacêutico e empresário Christiano Caldas de Almeida foi oficialmente atribuído à Unidade Básica de Saúde (UBS) do loteamento Vida Nova São Carlos, conforme a Lei Municipal Nº 20.066 – de iniciativa do vereador Marquinho Amaral – publicada no último dia 26 no Diário Oficial. Christiano, que era proprietário da rede de farmácias Rosário, ex-vereador e diácono permanente da Diocese, faleceu em 1º. de agosto do ano passado, aos 84 anos.

A UBS, cujas obras já foram concluídas no loteamento localizado no prolongamento da avenida Regit Arab, próximo a Rodovia Luís Augusto de Oliveira (SP-215), irá atender os moradores daquele bairro e também dos residenciais Planalto e Itatiaia, na zona sul da cidade.

O vereador Marquinho Amaral saudou a promulgação da lei denominativa e ressaltou que a homenagem a Christiano Caldas de Almeida representa um “tributo de reconhecimento da cidade a uma personalidade honrada e exemplar ao se colocar a serviço da comunidade, sobretudo das pessoas mais necessitadas”.

É importante que uma unidade de saúde tenha seu nome, para perpetuar a lição de vida de um homem que teve uma extraordinária capacidade de empatia para com as pessoas, ensinando com atitudes concretas e de maneira desprendida”, afirmou o parlamentar.

Nascido em 1º. de março de 1936, Christiano Caldas de Almeida era filho de Reni e Pedro de Almeida, o “Pedrinho”, tradicional farmacêutico, fundador em 1931 da Farmácia Nossa Senhora do Rosário na rua 15 de Novembro, onde desde os 8 anos de idade, Christiano ajudava o pai.

Tendo feito seus estudos iniciais nas escolas da Vila Nery, no Paulino Carlos e no Diocesano em São Carlos, Christiano seguiu para o Rio de Janeiro, de onde regressou para assumir a direção da farmácia, destacando-se pela eficiência e espírito humanitário no atendimento, chegando a doar remédios para pessoas que necessitavam.

Aos 23 anos conquistou uma cadeira na Câmara Municipal pela UDN, pautando sua atuação na seriedade e empenho em favor das causas sociais. Exerceu a vereança no período de 1/1/1960 a 31/12/1963. Casado com Inelide Dotto de Almeida e pai de quatro filhos (Maria Christina, Pedro Antônio, Mario Eduardo e Christiano Fernando), fez parte da primeira turma de Diáconos Permanentes da Diocese de São Carlos, ordenado em 26 de dezembro do ano 2000. Sua atuação na Paróquia de São Sebastião incluía visita aos doentes na Santa Casa e em residências. Homem de oração e caridoso, Christiano deixou sua relevante marca na sociedade são-carlense e na Igreja.

BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou na terça-feira (23) um projeto de lei (PL) que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido. O texto segue para análise do Senado.

Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que engloba seis doenças. Pelo projeto, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças propostas pelo texto entrarão em vigor 365 dias após sua publicação.

Na primeira etapa de implementação, o teste do pezinho continuará detectando as seis doenças que são feitas no teste atualmente, ampliando para o teste de outras relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.

Em uma segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da uréia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia).

Para a etapa 3, ficam as doenças lisossômicas (afeta o funcionamento celular); na etapa 4, as imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico); e na etapa 5 será testada a atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, resultando em fraqueza muscular progressiva e atrofia).

O projeto também prevê que, durante os atendimentos de pré-natal e de trabalho de parte, que os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.

 

 

* Com informações da Agência Câmara

Por Agência Brasil *

EL SALVADOR - Dezenas de pessoas em El Salvador, a maioria membros de organizações sociais e universitários, manifestaram-se nesta segunda-feira (22) para exigir do Congresso "a aprovação urgente" de uma lei que protege a água e evita uma eventual privatização.

“Temos a obrigação de exigir a imediata aprovação de uma lei da água que permita que em nosso país esse líquido vital seja protegido, e que não permita a sua privatização”, disse Adela Bonilla, representante da chamada Aliança Nacional contra a Privatização da Água. “Água não se vende, água se defende!”, gritavam os participantes da passeata, que aconteceu no Dia Mundial da Água.

Em outubro de 2020, o Congresso, controlado por opositores do governo de Nayib Bukele, aprovou uma emenda à Constituição que reconhece o acesso à água como um direito humano. Mas para que a reforma tenha validade e força de lei, ela deve ser ratificada com um mínimo de 56 votos pela legislatura que foi eleita na votação de 28 de fevereiro e assume em maio, na qual Bukele terá maioria.

Adela Bonilla lembrou que uma lei da água também está em discussão no Parlamento, com base em várias propostas, mas esse processo não avança devido às "intenções dos setores empresariais que querem privatizar o serviço de água". No início de 2019, a oposição de direita no Congresso concretizou o projeto da Lei da Água. Uma comissão especial discute a criação de um ente regulador da água que pode permitir a participação do setor privado.

Atualmente, o serviço de abastecimento de água potável é prestado pela estatal Administração Nacional de Aquedutos. Dados da empresa estatal de 2019 indicam que no país, de 6,7 milhões de habitantes, a cobertura de água potável na área urbana chegava a 95,7%, enquanto na área rural era de 41,8%. “Se, como sociedade, não fizermos pressão, esse assunto continuará se ampliando com o tempo e nunca teremos uma lei, é urgente aprová-la”, afirmou uma estudante da Universidade de El Salvador, Lourdes Molina.

Quando o protesto chegou ao Congresso, na capital, San Salvador, a multidão não conseguiu avançar, porque a polícia de choque havia fechado os acessos com arame farpado. Apenas uma comissão de representantes das organizações que participaram da marcha entrou na Assembleia Legislativa para entregar uma petição.

 

 

*Por: AFP

ESPANHA - A Espanha aprovou nesta 5ª feira (18) a Lei da Eutanásia, que descriminaliza o suicídio assistido para pessoas com doenças graves e incuráveis. Com 198 votos a favor e 142 contra, o governo leva adiante uma das grandes promessas de saúde de Pedro Sánchez durante a campanha eleitoral de 2019.

“Para aqueles que amam a vida, mas aspiram ter uma lei quando precisam de um fim“, defendeu a ex-ministra de Saúde e principal defensora do projeto, María Luisa Carcedo.

O resultado foi celebrado com uma salva de palmas que durou vários minutos.

Com a nova lei, qualquer pessoa com “doença grave e incurável” ou “crônica e incapacitante” poderá solicitar o procedimento. Para isso, no entanto, é preciso comprovar a nacionalidade espanhola ou residência legal no país e a comprovação de plena capacidade e consciência ao fazer o pedido, que deve ser formalizado por escrito e reiterado 15 dias depois.

A equipe médica poderá rejeitar a solicitação se considerar que algum dos critérios não foi cumprido.

A “objeção de consciência” também está prevista na lei: o profissional pode se recusar a participar do procedimento, que será financiado pela rede pública de saúde.

Partidos de direita, como o PP ou Vox (que votaram contra a aprovação), disseram que recorrerão ao Tribunal Constitucional para impedir que a lei entre em vigor. Eles acusam o PSOE, partido do governo, de implementar uma lei que pode permitir “eutanásias injustificadas“. Eles também alegam que não houve “debate social” suficiente, e que a lei foi aprovada em tempo recorde.

Eutanásia no mundo

A Holanda foi o 1º país a legalizar a eutanásia, em 2002. As condições para sua aplicação foram ampliadas e hoje quase 7.000 pessoas por ano têm a morte assistida pelo próprio sistema de saúde do país.

A Bélgica também legalizou a eutanásia em 2002. Para ter acesso ao procedimento, o paciente não precisa necessariamente estar em estado terminal.

Em 2008, Luxemburgo aprovou a Lei da Eutanásia.

No Canadá, o ato de proporcionar a morte indolor é legal desde 2016. Os requisitos estabelecidos por lei, como a incurabilidade ou morte natural razoavelmente previsível não são determinados por dados objetivos. Por isso, basta que os profissionais de saúde considerem que o prognóstico será a morte para aplicar a eutanásia.

A Colômbia é o único país latino-americano que legalizou o procedimento. Desde 2018, tem sido aplicado em pacientes em fase terminal e sem a possibilidade de tratamento. A petição deve ser aprovada por um comitê científico.

A despenalização da eutanásia é prevista em outros 5 países: Suíça, Alemanha, Japão e alguns Estados norte-americanos e 1 da Austrália.

 

 

*PODER360

SÃO PAULO/SP - O governador de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei que determinava a instalação de câmeras com capacidade de reconhecimento facial em todas as estações e trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O Projeto de Lei 865 foi proposto em 2019 e aprovado em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Na justificativa do veto, o governador argumenta que o projeto interfere indevidamente nas competências das empresas que administram o sistema de transporte de passageiros por trilhos na região metropolitana de São Paulo. Segundo o texto, o projeto viola leis estaduais e até a Constituição nesse sentido.

O projeto, de autoria do deputado estadual Rodrigo Gambale (PSL), argumentava que os equipamentos tinham como objetivo coibir a ação de criminosos nas estações e nos trens.

 

Controvérsias

A adoção da tecnologia que permite identificar pessoas a partir das feições do rosto no transporte de passageiros vem sendo questionada por organizações da sociedade civil. Em fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Renata Souto Maior Baião, determinou que o Metrô desse explicações sobre a abertura de licitação para contratação de um sistema de reconhecimento facial.

A decisão atendeu um pedido da Defensoria de São Paulo, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Coletivo Brasil de Comunicação Social. Foram pedidos esclarecimentos sobre a confiabilidade desse tipo de sistema e também sobre como serão protegidos os dados dos usuários armazenados pela empresa, além dos possíveis prejuízos com vazamentos e erros de procedimento.

 

 

*Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

MÉXICO - A Câmara dos Deputados do México aprovou na quarta-feira (10) lei que descriminaliza a maconha no país para uso recreativo, científico, médico e industrial,. A medida é considerada um marco em um país que enfrenta a violência ligada aos cartéis de drogas.

A legislação, que deve retornar ao Senado para revisão e aprovação final, pode criar o maior mercado de cannabis do mundo em população.

Nos próximos dias, o Senado deverá aprovar a lei, que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial. Porém, para seu pleno funcionamento, o Executivo ainda precisa publicar o regulamento em um prazo máximo de 180 dias.

“Com isso, fica para trás a falsa avaliação de que cannabis é parte dos graves problemas de saúde pública do México. Ao contrário, a regulamentação proibicionista só conseguiu agravar o problema e gerou um aumento do tráfico de drogas e das mortes", disse a deputada Simey Olvera, do partido governista Morena.

“Hoje estamos fazendo história”, acrescentou a deputada, usando uma máscara de folhas de maconha.

Em novembro, o Senado aprovou a lei sobre a maconha. No entanto, a Câmara adiou a discussão da medida polêmica, argumentando que precisava de mais tempo para analisá-la.

No final de 2013, o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a legalizar a produção e a venda de maconha. Outros países da região como a Argentina, o Chile, a Colômbia e o Peru permitem o uso de cannabis medicinal.

 

 

*Por Diego Oré - Repórter da Reuters

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada.

Pelo projeto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

Em discurso na cerimônia, o presidente da República destacou as medidas tomadas pelo governo para a aquisição de imunizantes. "Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes."

A expectativa do governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês. "Estamos garantidos para março entre 22 e 25 milhões de doses, podendo chegar a 38 milhões de doses. São números impactantes e que vão fazer a diferença na nossa campanha de vacinação. Somos o quinto que mais vacinou", afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. 

 

Vetos

Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

"De uma forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo programa nacional de imunização", afirmou Pazuello durante o discurso, numa referência ao veto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra legislação já trataria do tema.

"De acordo com as razões apresentadas pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia de hoje, e que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia, portanto, o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo".

O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Também foi vetado o trecho da nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.

"Embora seja boa intenção do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48 horas, dos painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a covid-19, trata de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do fato da Lei nº 14.124 já estabelecer medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP Foi aprovado na sessão plenária da Câmara Municipal de São Carlos na última terça-feira (2) mais um projeto de lei de autoria do vereador Aleksander Fernandes Vieira - Malabim (PTB). A proposta determina que a população em geral tenha acesso às listas de espera para aquisição e sorteio de casas populares do projeto Minha Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida), programa que auxilia a população de baixa renda a adquirir um imóvel de qualidade, por intermédio da PROHAB (Progresso e Habitação São Carlos).

O projeto, explicou o parlamentar, tem como objetivo principal a transparência e a responsabilidade no processo de chamamento, viabilizando a fiscalização. Sendo assim, passará então a constar nos sites eletrônicos oficiais e locais de fácil acesso à população todas as informações e listagem atualizada, contendo importantes dados que deverão ser acompanhados pelos participantes do programa. Os inscritos poderão acessar o site sempre que necessário e obter mais informações desde o momento da inscrição até a aquisição do imóvel.

O vereador acredita que a população será grandemente beneficiada, pois poderá a qualquer momento consultar seu posicionamento nas filas e também o andamento das mesmas. “O acesso da população às listas faz com que todo esse processo possa ser acompanhado de perto e, portanto, ocorrer de forma justa e correta, dentro da legalidade”, destacou Malabim. 

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