EUA - Os bilionários norte-americanos teriam pagado US$ 114 bilhões em 2020 sob um imposto “ultra milionário” que a senadora Elizabeth Warren propôs na segunda-feira (1). O projeto, chamado Ultra-Millionaire Tax Act, aplicaria um imposto anual de 2% sobre o patrimônio líquido individual entre uma faixa de US$ 50 milhões e US$ 1 bilhão. As pessoas físicas deveriam pagar um imposto anual de 3% sobre o patrimônio líquido acima de US $ 1 bilhão.
Segundo o Business Insider, Warren disse que o imposto afetaria apenas cerca de 100 mil famílias americanas e que os bilionários do país pagariam cerca de metade do valor total do imposto.
Os cerca de 650 bilionários do país têm uma riqueza coletiva de mais de US$ 4,2 trilhões, segundo levantamento feito pelo American for Tax Fairness e o Institute for Policy Studies Project on Inequality, baseando seus cálculos em dados da Forbes. Na contramão de boa parte do mundo que ficou mais pobre, as fortunas dos bilionários aumentaram cerca de 44% desde março de 2020, quando teve início a pandemia da covid-19 nos Estados Unidos.
Com base na riqueza dos bilionários americanos no final de 2020, ao longo de uma década, o imposto sobre a riqueza deles financiaria cerca de três quartos do pacote de alívio do coronavírus de US$ 1,9 trilhão proposto pelo presidente Joe Biden. E cerca de um terço do imposto sobre a fortuna seria pago pelos 15 americanos mais ricos, que juntos têm uma fortuna de mais de US $ 2,1 trilhões.
A ideia é usar todo esse dinheiro e aplicá-lo em pontos sensíveis da maquina pública norte-americana, como educação e saúde, por exemplo.
Veja a seguir quanto cada um dos bilionários teria pagado em impostos no ano passado se a lei já estivesse valendo:
Jeff Bezos: US$ 5,7 bilhões
Deixando o cargo de CEO da Amazon, Jeff Bezos teria pagado US$ 5,7 bilhões em impostos. No final de 2020 ele tinha uma fortuna de US$ 191,2 bilhões, segundo dados da Forbes. Os legisladores de Washington também propuseram um imposto estadual sobre os bilionários. Bezos pagaria quase US $ 2 bilhões por ano somente com esse imposto.
Elon Musk: US$ 4,6 bilhões
Segundo homem mais rico do mundo, Elon Musk, o bilionário por trás da Tesla, SpaceX, Neuralink e The Boring Company, teria pagado US $ 4,6 bilhões em 2020 de acordo com a proposta de Warren. No final de 2020, o valor da fortuna de Musk era de US$ 153,5 bilhões, depois que sua riqueza aumentou mais de seis vezes em menos de 10 meses.
Bill Gates: US$ 3,6 bilhões
Criador da Microsoft, Bill Gates, que tinha uma fortuna de US$ 120 bilhões em dezembro, teria pagado US$ 3,6 bilhões em impostos sobre a fortuna.
Mark Zuckerberg: US$ 3 bilhões
O CEO do Facebook teria pagado cerca de US$ 3 bilhões em impostos sobre a fortuna em 2020. No final de 2020, ele valia US$ 99,9 bilhões, de acordo com a Forbes.
*Por: ISTOÉ DINHEIRO
TAILÂNDIA - A Tailândia aprovou uma série de mudanças no código penal do país. Agora, as mulheres têm direitos plenos de aborto no 1º trimestre de gravidez. As alterações vieram depois de uma decisão de um tribunal superior que determinou que as restrições contrariavam a Constituição.
Antes, as mulheres na Tailândia só poderiam fazer um aborto legal se a gravidez resultasse de estupro, se o parto apresentasse um risco à saúde física ou mental da mãe ou se o feto fosse prejudicado. A decisão cabia a um profissional de saúde licenciado.
Com as mudanças, a mulher passa a ter direito de decidir se quer abortar durante as primeiras 12 semanas de gravidez. De 12 a 20 semanas, ela pode buscar um aborto sob as regras antigas. Casos que não se enquadrem em nenhuma das alternativas anteriores serão considerados crimes. Mas, com as alterações, o tempo máximo de prisão caiu de 3 anos para 6 meses.
Grupos pró-aborto, no entanto, dizem as alterações recentes não são suficientes, e alertam que muitas mulheres ainda podem recorrer a procedimentos ilegais arriscados. Eles pedem que o governo se comprometa a aumentar a conscientização da população e ampliar o acesso à saúde.
A mudança faz da Tailândia um dos países mais liberais sobre direitos reprodutivos no sudeste asiático. O Vietnã não estabelece limites de prazo para o aborto, enquanto as Filipinas consideram qualquer aborto induzido um crime, exceto para salvar a vida da mulher.
*Por: Isabella de Luca / PODER360
BAURU/SP - A Câmara de Vereadores de Bauru (SP) aprovou na quarta-feira (3), em sessão extraordinária, um projeto de lei que redefine a lista de serviços e setores considerados essenciais e que, na prática, permite ampliar a flexibilização da fase vermelha do Plano São Paulo.
O projeto foi aprovado por 14 votos contra um e como a prefeita Suéllen Rosim (Patriota) o sancionou logo após sua aprovação, as novas regras começam a valer a partir desta quinta-feira (4).
Pela nova lei, passam a ser considerados como essenciais e, portanto, liberados para funcionar, os seguintes setores:
A região de Bauru foi rebaixada para a fase vermelha do Plano São Paulo no último dia 22 de janeiro, mas dois dias depois um decreto da prefeitura flexibilizou o Plano São Paulo por conta própria e permitiu a abertura de setores vetados pela regra estadual.
No entanto, na última sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do estado e concedeu liminar na ação movida para derrubar o trecho do decreto que permitiu o relaxamento das medidas do Plano SP.
A estratégia de flexibilizar as restrições do Plano São Paulo através de lei aprovadas pelos vereadores já havia sido adotada em cidades que também estão na fase vermelha, como Marília, que liberou o funcionamento do comércio e outras atividades econômicas com lei aprovada no último sábado (30), e Tupã, cuja Câmara vota projeto semelhante nesta quarta-feira.
Em nota, o governo do estado disse que “decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas em contexto municipal”, e que a análise de divergências entre as leis é de incumbência do Ministério Público.
O governo do estado disse ainda que “espera que os municípios paulistas, sem exceção, respeitem as determinações do Plano São Paulo”.
Também em nota, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) informa que a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ), a quem compete fazer o controle de constitucionalidade da legislação municipal, fará a análise da matéria.
A nota diz que, “somente depois deste exame, a PGJ definirá sobre eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a municipalidade”.
*Por G1 Bauru e Marília
BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta 4ª feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.
O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.
O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.
O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.
Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.
O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.
*Por Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (12) a medida provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.
A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
"Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", informou a pasta, em nota.
Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.
*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
MUNDO - Deputados chilenos apresentaram nesta terça-feira ao Congresso um projeto de lei para que a imunização contra o coronavírus seja obrigatória, enquanto o Chile começou a aplicar a vacina em profissionais de saúde nas regiões mais afetadas pelo vírus no país.
Os parlamentares Gabriel Silber, Víctor Torres, Daniel Verdessi e Matías Walker, membros do partido de oposição Democracia Cristã, buscam mudar um artigo do Código Sanitário do país que estabelece processos obrigatórios de vacinação contra certas doenças, entre elas varíola e coqueluche.
“Queremos que esta vacina seja incluída na lista de vacinas obrigatórias já existente no nosso país”, disse Silber.
Segundo o parlamentar, “especialistas apontaram que para conseguir algum nível de segurança nesta pandemia é necessário atingir a imunidade de rebanho, e para isso seria preciso vacinar cerca de 80% da população”.
No início da semana, o ministro da Saúde, Enrique Paris, disse que respeitava a ideia dos deputados e que o governo vai opinar sobre o assunto no Congresso. “Mas, por ora, essa é uma notícia em andamento. Devo ler o projeto e consultar meus assessores”, afirmou.
Uma pesquisa da Ipsos do início de dezembro apontou que 7 a cada 10 chilenos estão dispostos a se vacinar.
*Reportagem de Natalia Ramos / REUTERS
MUNDO - O Senado da Argentina aprovou nesta 4ª feira (30) a legalização do aborto até a 14ª semana de gestação. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados do país em 11 de dezembro e agora se torna lei.
A sessão do Senado durou 12 horas, terminando às 4h06, no horário de Brasília. Foram registrados 38 votos a favor, 29 contra e uma abstenção. A votação foi comandada pela vice-presidente Cristina Kirchner. O texto do projeto havia sido enviado pelo presidente Alberto Fernández em 17 de novembro. Essa era uma das promessas de campanha dele. Eis a íntegra do projeto, em espanhol.
A medida permite que as mulheres optem pela interrupção de gravidez indesejada em todos os casos –desde que no período de 14 semanas da gestação. Antes, as argentinas podiam realizar o procedimento em gravidez decorrente de estupro ou quando havia risco à vida da gestante.
O país é o 4º da América Latina a conceder o direito de aborto em todo seu território. Além dele, Uruguai, Cuba, Guiana e Guiana Francesa já haviam autorizado. A capital mexicana, Cidade do México, e o Estado mexicano de Oaxaca também permitem o procedimento.
A lei argentina estabelece o prazo de 10 dias, a partir da solicitação do aborto, para a realização do procedimento de forma gratuita. Também assegura o apoio dos profissionais de saúde no período pós-aborto.
O presidente argentino comemorou a aprovação em seu perfil no Twitter. “O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Hoje somos uma sociedade melhor, que amplia os direitos às mulheres e as garantias de saúde pública“, escreveu na rede social.
O aborto é permitido em casos de risco contra a vida da gestante, feto anencéfalo ou em gravidez decorrente de estupro. Mas é considerado crime em outros casos.
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em plenário por causa da pandemia para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus. A doença havia feito mais de 192 mil vítimas no Brasil até a 3ª feira (29).
Foram votados temas como o auxílio emergencial (PL 9236/2017), o programa de suspensão de trabalho (MP 936/2020), ajuda a micro e pequenos empresários (PL 1282/2020), orçamento especial para o estado de calamidade pública (PEC 10/2020) e a ajuda aos Estados e municípios (PLP 39/2020).
Ao todo, o plenário analisou e aprovou 81 projetos de lei, 53 medidas provisórias, 9 projetos de lei complementar e 4 propostas de emenda à Constituição em 2020. Os deputados chancelaram ainda 22 projetos de decreto legislativo e 5 projetos de resolução. No total, o ano foi o mais produtivo desde 2011.
A Câmara dos Deputados aprovou também muitas proposições que não tiveram relação direta com a pandemia. Entre esses temas destacam-se o novo Fundeb (PEC 15/2015 e PL 4372/2020); mudanças no Código de Trânsito (PL 3267/2019), no setor de gás (PL 6407/2013), na navegação (PL 4199/2020) e na segurança de barragens (PL 550/2019); pagamento por serviços ambientais (PL 5028/2019); novas regras para estados refinanciarem suas dívidas com a União (PLP 101/2020); e reforço no combate ao racismo (PDL 861/2017).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.
Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.
O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.
A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.
De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
*Por Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.
A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório.
*Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.