BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir desta sexta-feira (4) a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 20 de maio.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Calendário mostra os dias para o saque da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021. - Agência Brasil
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*
*Colaborou Andreia Verdélio
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar, a partir de hoje (2) a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 19 de maio.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Calendário mostra os dias para o saque da segunda parcela do auxílio emergencial 2021. - Agência Brasil
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
* Colaborou Andreia Verdélio
*Por Wellton Máximo* – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A partir de hoje (1º), a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil volta a ser obrigatória. A exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de covid-19 e não causava a suspensão do benefício. Com o retorno da obrigatoriedade, os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso.
A prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
“É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”, destacou o INSS.
De acordo com a Portaria 1.299, que retomou a obrigatoriedade da prova de vida para os residentes no Brasil, ela começará com os benefícios em que não houve a realização por nenhum canal disponibilizado para esse procedimento. Eles integram o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
Esses beneficiários selecionados para fazer a prova de vida por biometria facial e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponível para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
Os segurados aptos a realizar o procedimento online, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada.
"O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando dessa forma o bloqueio de seus benefícios".
Além dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Também é possível realizar a prova de vida normalmente em uma agência do banco em que recebe o benefício. Nesse caso, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.
Para evitar aglomerações nas agências, o INSS elaborou um calendário. O cronograma começa em junho para quem deveria ter feito a prova de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, julho, para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em maio e junho. O calendário segue até dezembro com a prova de vida para quem deveria ter feito em março e abril de 2021.
Os beneficiários que têm dúvida sobre a realização da prova de vida ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Também é possível cadastrar uma pessoa como procuradora para realizar o exame. Essa opção, contudo, somente está disponível para os beneficiários que têm dificuldade de locomoção. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS.O instituto informou ainda que para os beneficiários residentes no exterior, a "retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida" será divulgada em outra portaria.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
---|---|
Março e abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
*Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (1º), a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 18 de maio.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Calendário mostra os dias para saque da segunda parcela do auxílio emergencial 2021. - Agência Brasil
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Por Wellton Máximo* - Repórter da Agência Brasil
* Colaborou Andreia Verdélio
BRASÍLIA/DF - Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 0 recebem hoje (30) a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
Com o depósito, a Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da segunda parcela aos participantes do Bolsa Família. O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada no último dia 18, conforme o dígito final do NIS.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família - Arte/Agência Brasil
Em caso de dúvida, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
* Colaborou Andreia Verdélio
*Por:Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em dezembro recebem hoje (30) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. Com o depósito de hoje, a Caixa conclui o pagamento da segunda parcela a esse público.
O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até amanhã (31). O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família - Arte/Agência Brasil
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).
*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão do contrato.
No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.
O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Uma lei aprovada no fim do ano passado estabelece o uso da conta poupança para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.
Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a conta poupança digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação de até R$ 5 mil mensais, com até três transferências por mês para qualquer conta-corrente sem tarifa. O aplicativo também permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), a compra com cartão virtual de débitos em lojas eletrônicas e pagamento por código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Na impossibilidade de abertura de conta poupança digital ou de crédito em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão para sacar o benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou ir a alguma agência.
O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por meio do aplicativo Carteira BB.
O aplicativo permite compras em estabelecimentos que aceitem a bandeira Visa, recargas de celulares, transferências de valores e pagamento de boletos com código de barras. Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.
A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.
*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em novembro recebem hoje (28) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O valor será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.
No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio está sendo pago apenas a quem já recebia em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família. - Arte/Agência Brasil
*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.
No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família. - Arte/Agência Brasil
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).
*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em agosto recebem hoje (25) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 6 poderão sacar o benefício.
No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (Veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (Veja guia de perguntas e respostas).
*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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