SÃO CARLOS/SP - O envelhecimento populacional é um fenômeno de dimensão mundial, relativo ao aumento da população acima de 60 anos de idade, comparada aos outros segmentos etários, ocasionando alterações na estrutura da pirâmide etária. No processo de envelhecimento, o avanço da idade pode acarretar o declínio das funções cognitivas, em particular, funções como raciocínio, velocidade do processamento de informações, controle inibitório, atenção, memória operacional e episódica. É nesse contexto que uma pesquisa de doutorado, realizada pela parceria entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP), está buscando voluntários para avaliar os efeitos da administração aguda de Modafinil na cognição e na aprendizagem de idosos saudáveis.
De acordo com Ana Julia de Lima Bomfim, doutoranda responsável pela pesquisa, o Modafinil é um nootrópico, medicamento estimulante que promove o estado de vigília. No Brasil, o Modafinil foi aprovado para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano de 2014. Atualmente, devido à sua eficácia clínica, o uso do Modafinil também vem sendo investigado em uma série de condições médicas e psiquiátricas, em especial, no tratamento da fadiga e sonolência associadas à depressão, ao Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e à esquizofrenia.
Bomfim relata que já há estudos com resultados que indicam que o Modafinil pode agir especificamente para melhorar os mecanismos de aprendizagem, visto que o desempenho cognitivo dos participantes melhorou significativamente. "As investigações que visam explorar o uso de nootrópicos para potencializar os desempenhos cognitivos de indivíduos saudáveis têm se expandido, entretanto, poucos estudos têm como objetivo analisar essa relação em idosos", explica a doutoranda. A pesquisa é realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Cognição da FMRP-USP, sob orientação de Marcos Hortes Chagas. A coorientação do estudo é de Letícia Pimenta Costa-Guarisco, docente do Departamento de Gerontologia (DGero) da UFSCar, onde serão realizados os encontros com os voluntários.
Como o declínio cognitivo pode ocorrer ao longo do envelhecimento, a prevenção desse quadro é importante para garantir um envelhecer com qualidade de vida e autonomia para a população. Bomfim explica que diversas abordagens farmacológicas e não-farmacológicas estão sendo investigadas, com o intuito de retardar ou minimizar os prejuízos cognitivos relacionados à idade. "Considerando que a administração de substâncias nootrópicas pode influenciar nas habilidades cognitivas e potencialização da aprendizagem, o presente estudo buscará entender o papel do Modafinil no desempenho cognitivo e aprendizagem em idosos", acrescenta a pesquisadora no que se refere à importância da atual pesquisa.
Voluntários
Para desenvolver a pesquisa, estão sendo convidados voluntários, homens ou mulheres, a partir de 60 anos de idade, que não tenham diagnóstico de Alzheimer e que tenham disponibilidade para participar de três encontros presenciais no DGero da UFSCar. Os voluntários passarão por três diferentes testes - avaliação da aprendizagem, das funções cognitivas e da velocidade e eficiência do indivíduo.
Pessoas interessadas em participar podem entrar em contato com a pesquisadora pelo telefone/WhatsApp (16) 99721-2482 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 29341420.3.0000.5504).
SÃO CARLOS/SP - As aulas para os 3,5 milhões de estudantes das 5,3 mil escolas estaduais de São Paulo retornam hoje, 03 de fevereiro. O primeiro dia será destinado ao acolhimento nos novos alunos e também dos que retornam para mais um ano letivo. As aulas serão 100% presenciais.
“Tenho certeza que teremos um 2023 de muitas conquistas na rede estadual de São Paulo. Nosso foco será em garantir uma base pedagógica forte, com excelência nos resultados, para tornar São Paulo referência em educação para todo o país”, afirma o secretário estadual da Educação, Renato Feder.
Para receber os estudantes e definir as estratégias de ensino, professores e gestores se reuniram, nos dias 1 e 2, para traçar as metas do primeiro semestre, previsto até 30 de junho. Em seguida, o recesso do meio do ano vai de 3 a 24 de julho, sendo o último dia dedicado a mais um momento de planejamento. O segundo semestre começa no dia 25 de julho e se encerra ao final do ano letivo em 15 de dezembro.
ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO CARLOS
O ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino terá início no dia 6 de fevereiro, próxima segunda-feira. No total serão atendidos cerca de 16 mil alunos. Foram abertas 462 turmas na Educação Infantil e 255 turmas no Ensino Fundamental I e II. Fazem parte da Rede Municipal 61 unidades escolares, sendo 50 Centro Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s), 10 Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEB’s) e 1 Escola Municipal de Jovens e Adultos (EMEJA).
Para atender toda a Rede a SME tem hoje disponíveis cerca de 1.600 profissionais entre professores, diretores, supervisores, coordenadores pedagógicos, agentes educacionais e merendeiras.
SÃO CARLOS/SP - A cidade de São Carlos bateu recorde de arrecadação em doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) em 2022. O levantamento, publicado pela própria entidade, trouxe a público valores da ordem de R$ 692.811,22 em doações, representando um aumento de pouco mais de 9% em relação ao total recebido no ano anterior.
Estes recursos, de maneira geral, são destinados para a realização de políticas, ações e programas tendo em vista garantir a promoção, defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A distribuição acontece mediante liberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem o apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.
No caso de 2022, o valor captado foi o maior arrecadado para o desenvolvimento destas iniciativas pelo segundo ano consecutivo, sendo que R$ 509.964,29 foram por meio de destinação vinculada via imposto de renda (cobrança) e R$182.846,93 via Receita Federal (ordem bancária). Em 2021, o município já havia sido contemplado com R$ 635.404,01 em recursos, enquanto que, em 2020, foram repassados R$ 467.339,19.
Por meio da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, as pessoas físicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda adotando as deduções legais e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição podem destinar até 6% para o FUMCAD até o dia 31 de dezembro de cada ano por meio do site https://doefumcad.com/ou pelo aplicativo Android “Doe FUMCAD São Carlos”, disponível na Play Store. O mesmo vale para as pessoas jurídicas, que podem doar até 1% do imposto de renda devido de empresas tributadas com base no lucro real. Não há qualquer cobrança de taxa para a destinação em ambos os casos.
Para o diretor do Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, Giovani Astolpho, é de crucial relevância que os munícipes façam essas destinações para que entidades são-carlenses possam seguir exercendo e estruturando seus serviços com excelência. “É muito importante que as pessoas se sensibilizem quanto a oportunidade de destinar uma parte de seu imposto de renda para projetos e serviços que vão atender e garantir os direitos de crianças e adolescentes do nosso município, pois esses recursos arrecadados são destinados para projetos específicos ou diretamente para o FUMCAD, com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente fazendo a gestão e destinando os valores. A ideia é que a gente tenha cada vez mais essa sensibilização, com campanhas fortes de doações ao Fundo, para que no próximo ano a gente consiga novamente bater este recorde e auxiliar melhor ainda cada programa”, comenta Giovani.
A secretária municipal de Infância e Juventude, Ana Paula Vaz, lembra que o recurso colabora com o desenvolvimento de políticas públicas no presente ano. “Agradeço os contribuintes do FUMCAD que nos proporcionaram uma arrecadação de quase R$ 700 mil, o que nos proporcionou este novo recorde. A arrecadação vem ao encontro da necessidade da Secretaria para que possamos executar todos os projetos voltados para nossas crianças e jovens. Com este aporte, acrescidos do investimento da Prefeitura e do orçamento da própria Secretaria, iremos trabalhar em 2023 com novos projetos educacionais, atividades esportivas, de lazer e culturais. Mais uma vez, parabenizo o contribuinte que aderiu ao FUMCAD, fazendo com que chegássemos ao recorde de arrecadação”, salienta a secretária.
CABUL - O regime Talibã prendeu e agrediu um professor que criticou na televisão o veto à educação universitária imposto às mulheres, anunciou um de seus auxiliares.
Em dezembro, Ismail Mashal provocou polêmica ao rasgar seus diplomas durante uma entrevista a um dos mais importantes canais privados do país, como forma de defender o direito das mulheres a cursar o Ensino Superior.
Nos últimos dias, emissoras de televisão mostraram Mashal - que pediu demissão de três universidades particulares de Cabul - com um carro repleto de livros para distribuir aos moradores da cidade.
"Mashal foi espancado impiedosamente e levado de maneira muito desrespeitosa por membros do Emirado Islâmico" (nome oficial do regime Talibã), declarou à AFP Farid Ahmad Fazli, assistente do professor.
Uma fonte do governo confirmou a detenção.
"O professor Mashal estava envolvido há algum tempo em ações provocativas contra o sistema", tuitou Abdul Haq Hammad, diretor do ministério da Informação e Cultura.
Em uma sociedade profundamente conservadora e patriarcal como a do Afeganistão é incomum ver um homem defendendo os direitos das mulheres.
O Talibã prometeu, quando retornou ao poder em agosto de 2021, um regime mais flexível que o exercido em seu primeiro período no poder (entre 1996 e 2001), mas o governo impôs duras restrições às mulheres - que foram de fato afastadas da vida pública.
SÃO CARLOS/SP - Os alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.
Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.
Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:
1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa.
Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso, 2023;
2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;
3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);
4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;
5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;
6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;
7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;
8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;
9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.
Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;
10- Confira como é feita a cobrança do serviço, se é anual, semestral ou mensal e se o serviço é cobrado durante as férias. Sendo cobrado, verifique se em caso de necessidade, o aluno poderá utilizar o transporte. Observe cláusula por cláusula no contrato e na dúvida questione ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade;
11- Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo;
12-Solicite desconto nas parcelas caso a contratação for para o transporte de dois ou mais irmãos, se não houver, tente negociar;
13- Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso;
14- Por fim, alerto que em um contrato de 12 meses, por exemplo, não poderá ser cobrada a matrícula e mais 12 parcelas, devendo o consumidor somar o valor da mensalidade e multiplicar pelo tempo do contrato, não podendo qualquer valor ser cobrado a mais do resultado da multiplicação.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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