SÃO CARLOS/SP - Diretores e Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (29) com a secretária de Gestão de Pessoal Helena Antunes, para tratar da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O artigo 8º da Lei proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
A preocupação é em relação ao pagamento do 14º salário que é pago no mês de aniversário dos servidores. Os aniversariantes de maio receberam o benefício normalmente, já os nascidos a partir de junho, existem dúvidas sobre a legalidade do pagamento por conta da Lei Complementar.
A secretária Helena informou que está aguardando um parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, sobre o pagamento do 14º salário a partir de agora. Na folha de julho, Helena informou que será feito o pagamento dos salários normalmente aos servidores, porém aqueles que tem direito ao 14º salário, deverão aguardar o parecer técnico. Caso o Departamento Jurídico da Prefeitura considere que o pagamento poderá ser realizado, o mesmo será depositado nas contas dos servidores até o 5º dia útil de julho. Porém se o parecer considerar que o 14º salário não deva ser pago, o Departamento Jurídico do SINDPSPAM entrará imediatamente com uma ação coletiva no Justiça do Trabalho, já que o benefício do 14 º salário, foi instituído em caráter permanente de janeiro de 1994.
Lei Municipal – O 14º Salário foi instituído em caráter permanente através da Lei Municipal 10.723 de 18 de novembro de 1993 , ele é pago a todos os servidores públicos integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal de São Carlos, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Fundações (FESC, Pró-Memória e PROHAB) no mês de seu aniversário natalício, desde que nessa o servidor tenha mais de um ano de serviço prestado ao Município e que não tenham tido mais de 12 faltas injustificadas ou não abonadas, nos últimos doze meses anteriores à data de seu aniversário de nascimento.
*Por: SINDSPAM