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SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizaram nesta sexta-feira (26/08) uma nova etapa da Operação Olhos de Lince com a finalidade de combater às irregularidades em postos de combustíveis.
Durante toda a semana o Procon São Carlos recebeu denúncias de supostas adulterações em bombas de abastecimento. Cinco postos de combustíveis foram fiscalizados, porém não foram encontradas irregularidades. “Testamos os bicos de todas as bombas e de todos os tipos de combustíveis. Foi um trabalho minucioso com a finalidade de fechar cada vez mais o cerco contra àqueles que cometem irregularidades e indícios de fraude que lesam o consumidor”, explicou André Di Salvo, diretor do Procon São Carlos.
Os fiscais do Ipem verificam à presença de corpo estranho nas bombas de combustível, erros volumétricos, violação do plano de selagem do instrumento, entre outros. 
Quando são encontradas bombas de combustíveis com indícios de fraude, após apreensão dos componentes eletrônicos e interdição das mesmas, os fiscais identificam qual é a permissionária que presta serviço naquele estabelecimento e, então, é feito um levantamento nas atividades realizadas por esta permissionária também em outros postos da rede.
Caso seja constatada alguma irregularidade em relação a prestação de serviço e ao não atendimento ao Regulamento Técnico Metrológico a que estão sujeitas, é aberto um processo administrativo propondo o descredenciamento desta permissionária. Detectada a fraude é revogada a autorização de manutenção de bombas de combustíveis. 
“Não encontramos irregularidades hoje, porém é muito importante que os consumidores façam denúncias. Operações como a Olhos de Lince são importantes devido a integração das instituições, ampliando uma verificação mais ampla nos estabelecimentos”, finalizou o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo.
As denúncias podem ser feitas no PROCON São Carlos no site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. O agendamento para o atendimento presencial deve ser feito no link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.

SÃO CARLOS/SP - O diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, participou na última semana, dias 18 e 19 de agosto, em Brasília, do XX Congresso da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, realizado na sede do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
O Congresso da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) teve como tema “A Defesa do Consumidor e o Novo Normal”, sendo debatidos os reflexos da pandemia da COVID-19 nas relações de consumo, as inovações tecnológicas, as mudanças nos marcos legais do Código de Defesa de Consumidor, na Lei do Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A MPCon é uma associação civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos e filiação partidária, com sede permanente na cidade de Brasília, tendo caráter científico, técnico e pedagógico, congregando Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça e da República com atuação na defesa do consumidor de todas as regiões do Brasil.
O secretário nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, citou a atuação do Procon São Carlos que no início desse mês realizou uma fiscalização para coibir a venda de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, essências líquidas e outros acessórios, quando foram apreendidos 1.272 itens. 
De acordo com André Di Salvo foi um encontro importante com a participação de 150 Procons do Brasil. “Muito bom para o aprimoramento e conhecimento a ser aplicado na prática na defesa de consumidores e a neurociência; proteção de dados pessoais; agências reguladoras; superendividamento e consignado; transporte aéreo; e pretensão resistida”.
Quanto as notificações relativas a fiscalização dos cigarros eletrônicos o diretor reafirma que teve como base legal o Código de Defesa do Consumidor, que define como impróprios para consumo os produtos nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição. “No interior a maior apreensão ocorreu em São Carlos”, revelou o diretor. 
O novo presidente do MPCon é o promotor de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, que foi empossado durante o evento.
O agendamento para o atendimento presencial no Procon  São Carlos pode ser realizado pelo link http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php. Outras informações também podem ser obtidas pelo WhatsApp (16) 3419-4510 ou pelo site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos, juntamente com a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal, após denúncias, realizou nesta quarta-feira (10/08) uma fiscalização para coibir a venda de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, essências líquidas e outros acessórios. A comercialização do material é proibida no Brasil pela Anvisa, devido aos riscos à saúde.
Foram vistoriados 3 estabelecimentos comerciais e apreendidos 1.272 itens entre cigarros eletrônicos e unidades com essências, além de acessórios. No primeiro estabelecimento vistoriado foram recolhidos 117 produtos, um prejuízo de R$ 12.115,00; no segundo comércio foram encontrados 910 itens, o que corresponde a R$ 94.500,00 e na terceira loja foram recolhidos 245 itens, equivalente a R$ 60.000,00. Além do prejuízo com as apreensões feitas pela Vigilância Sanitária, cada estabelecimento receberá a multa administrativa do Procon.
No dia 1º de agosto o Procon São Carlos publicou a Nota Técnica Nº 02/2022, comunicando os estabelecimentos comerciais para que parassem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar. “Alertamos que o descumprimento da recomendação importaria na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97 e que realizaríamos fiscalização rigorosa”, lembra o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo.
A Nota Técnica esclarece, ainda, que em virtude da venda indiscriminada de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), ainda comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives; a Anvisa aprovou em 06/07, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar mantendo a proibição desses dispositivos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos.
O diretor do Procon, André Di Salvo, ressalta, que a fiscalização continuará sendo realizada nos estabelecimentos da cidade, uma vez que são produtos nocivos à saúde do consumidor e da comunidade.
A supervisora da Vigilância Sanitária, Fernanda Cereda, informa que todos os produtos, após o encerramento do processo, serão destruídos e encaminhados ao aterro sanitário.
Outras informações sobre a Nota Técnica Nº 02/2022 podem ser obtidas no PROCON São Carlos via o site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. O agendamento para o atendimento presencial deve ser realizado através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos alerta os comerciantes sobre a Resolução nº 46 da ANVISA que proíbe a comercialização, importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos.
O órgão de defesa do consumidor de São Carlos, por meio da publicação da Nota Técnica Nº 02/2022, comunica os estabelecimentos comerciais de São Carlos para que cessem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar, como por exemplo cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.
“O descumprimento da recomendação importará na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97, o que será objeto de fiscalização”, explica o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo.
A Nota Técnica esclarece que em virtude da venda indiscriminada na cidade de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), ainda comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives; a Anvisa aprovou em 06/07, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar mantendo a proibição desses dispositivos, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.
André Di Salvo, ressalta, ainda que o princípio da precaução, art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, veda o fornecimento de produtos ou serviços pelo fornecedor os quais sabe ou deveria saber serem nocivos ou perigosos à saúde do consumidor e da comunidade.
A partir desta recomendação, o PROCON São Carlos considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis.
Além disso, a recomendação não esgota a atuação dos órgãos fiscalizadores sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos.
Outras informações podem ser obtidas no PROCON São Carlos via o site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. O agendamento para o atendimento presencial deve ser realizado através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que nesta sexta-feira (29/07), não realizará atendimento presencial em virtude da necessidade de nova manutenção na rede elétrica da sua sede. O atendimento ocorrerá somente de forma remota, via site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. Na segunda-feira (01/08), o atendimento presencial será retomado.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos finalizou na quinta-feira (07/07) a primeira etapa da operação Lupa nas Bombas, de fiscalização dos preços dos combustíveis na cidade.
A próxima etapa será fiscalizar os preços do gás de cozinha (GLP 13 Kg) e o cumprimento do Decreto 11.121/22, que determina aos postos maior transparência na precificação dos combustíveis. Uma Nota Técnica para direcionar a adequação dos postos já está disponível na página oficial do PROCON no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/utilidade-publica/174643-notas-tecnicas-procon-sao-carlos.html e também será publicada no Diário Oficial do Município.
Quanto a pesquisa com os valores dos combustíveis em São Carlos, o Procon São Carlos finalizou os trabalhos. “Para elaborar uma pesquisa completa e abranger todos os postos da cidade, nossa equipe demorou uma semana. Isso porque desenvolvemos um trabalho sério e cuidadoso”, garante André Di Salvo, diretor do Procon.
Para garantir transparência e celeridade na divulgação dos preços, os estabelecimentos poderão atualizar os valores da tabela, caso exista alteração no período que compreende a data da visita de fiscalização do PROCON e a data final da pesquisa que ocorreu na última quinta-feira, dia 7 de julho.
“Basta um responsável, devidamente habilitado, comparecer em nossa sede e protocolar um pedido de atualização de informação juntamente com uma cópia de nota fiscal de venda ao consumidor, de cada combustível, para providenciarmos a atualização dos valores na publicação”, ressalta Di Salvo.
Para conferir a pesquisa completa do Procon basta clicar no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/PesquisaCompletaDePrecoCombustiveis2022.pdf.

SÃO CARLOS/SP - Nos trabalhos de fiscalização iniciados no último dia 30 de junho, os fiscais do PROCON constataram que houve redução no preço dos combustíveis na maioria dos estabelecimentos fiscalizados até o momento, num total de 30 postos. 
Os menores preços identificados no munícipio de São Carlos foram de R$ 6,24 para a gasolina comum, R$ 4,34 para o etanol e R$ 7,19 para o diesel, enquanto que os maiores preços identificados foram de R$ 6,79 para a gasolina comum, R$ 4,49 para o etanol e R$ 7,49 para o diesel.
Constatou-se que em razão das alterações determinadas pela Lei Complementar nº 194/22, sancionada pelo Presidente da República, o valor médio do preço dos combustíveis na cidade de São Carlos já reduziu significativamente para R$ 6,67 a gasolina comum, R$ 4,44 o etanol e R$ 7,39 o diesel. 
De acordo com pesquisa realizada pela ANP, na semana passada, o preço médio dos combustíveis era de R$ 7,09 para a gasolina comum, R$ 4,63 para o etanol e R$ 7,53 para o diesel. Estas medidas adotadas pelo Governo Federal resultaram, até o momento, em uma queda de aproximadamente R$ 0,42 para a gasolina comum, R$ 0,19 para o etanol e R$ 0,14 para o diesel. Pelo resultado preliminar das pesquisas, a gasolina comum foi o combustível que apresentou maior queda no preço até o momento, com redução média de quase 6%.
A fiscalização dos preços dos combustíveis no munícipio, feita por determinação do prefeito Airton Garcia, continuará até que todos os postos da cidade sejam  verificados, e a pesquisa completa será divulgada nos próximos dias, na página oficial do PROCON de São Carlos, através do link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/procon.html .
O PROCON disponibilizará, também, o nome e o endereço de todos os postos fiscalizados, com destaque para os postos de combustíveis com menores preços praticados, estimulando assim uma maior concorrência entre os estabelecimentos, e por consequência uma maior redução do valor do combustível na cidade de São Carlos.
O diretor do PROCON, André Nery Di Salvo, acredita que, com a divulgação do ranking dos postos com menores preços, a população não precisará mais rodar a cidade em busca de preços mais acessíveis, podendo então se dirigir, diretamente, àqueles postos que já repassaram para o consumidor os descontos pertinentes no valor do litro dos combustíveis.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizaram na manhã de sexta-feira (24/06), três vistorias para averiguar denúncias de irregularidades administrativas e ao Código de Defesa do Consumidor em uma escola de inglês, uma loja de pneus e em uma clínica odontológica.
A equipe de fiscalização foi até os locais denunciados para verificar as irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a escola de inglês já recebeu inúmeras reclamações no PROCON sobre a oferta de bolsas de estudo e crédito estudantil vinculado a um programa chamado “Programa Jovem Trabalhador”, divulgado como um programa sem fins lucrativos. 
No entanto não foram apresentados documentos relacionados ao programa citado durante o ato fiscalizatório. Além disso, a equipe de fiscalização do PROCON de São Carlos está apurando denúncias de propaganda enganosa de garantia de emprego vinculada à contratação de cursos. O estabelecimento foi interditado pela ausência de Alvará de Licença e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Em relação a clínica odontológica, foi constatado a ausência de cartazes informativos obrigatórios e também do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a empresa possui diversas reclamações junto ao Procon, sem resposta e sem solução. O local foi interditado pela ausência de Alvará de Licença

No centro automotivo foi constatado, pela segunda vez, a oferta promocional de pneus na parte externa do estabelecimento comercial, sem a informação condicional de que a promoção somente era válida mediante troca no local e entrega do pneu usado. A empresa foi multada e orientada a corrigir a publicidade de sua fachada.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON Municipal de São Carlos iniciou na última segunda-feira (06/06) uma operação de fiscalização em parceria com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e verificou as licenças pertinentes ao funcionamento dos postos revendedores de combustíveis; a qualidade do etanol, gasolina e diesel comercializados na cidade; assim como a calibragem de volume das bombas de abastecimento. 
No total foram visitados 7 postos, dos quais 1 apresentou vício de qualidade nos testes preliminares realizados no local, ou seja, foi detectado a concentração de etanol anidro em percentual acima do permitido na gasolina comum e por isso 2 tanques e 4 bicos foram lacrados no ato fiscalizatório e o posto foi autuado. Nos demais postos visitados a ANP coletou amostras para posterior análise dos combustíveis, em laboratório, e também recolheu três notas fiscais de compra de cada combustível comercializado afim de avaliar sua origem e preço. 
A equipe de fiscalização do PROCON de São Carlos acompanhou os testes realizados pelo fiscal credenciado da ANP, engenheiro químico Jorge Augusto Daroz de Moraes, bem como verificou a oferta de produtos e serviços, a precificação dos combustíveis, a disposição das informações legalmente obrigatórias no estabelecimento comercial e as lojas de conveniência, sendo que em duas lojas foram encontrados produtos vencidos. Constatada a infração, o fiscal do PROCON procedeu com a orientação de retirada imediata dos produtos da área de venda e autuação.
A chefe de Seção e Apoio à Fiscalização do órgão afirmou que foi uma semana intensa de trabalho, pois devido à realização dos testes preliminares de qualidade e volume nos locais vistoriados o procedimento chegou a durar até 3 horas, em um único posto revendedor, garantindo desta forma a celeridade do procedimento e o respeito ao artigo 18 da Lei 8.078/90. “Me sinto grata porque conseguimos atender todas as denúncias formalizadas junto ao PROCON de São Carlos devido ao apoio do vereador Paraná Filho, que solicitou formalmente esta operação em nome da Câmara Municipal, na audiência pública de 10/02/2022. Agradeço também à ANP que atendeu prontamente nossa solicitação de fiscalização”, disse Leila Cristina de Figueiredo Arruda.
São impróprios ao uso e consumo: os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O Procon de São Carlos atende remotamente pelo site procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente mediante agendamento prévio através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php ou do telefone/WhatsApp (16) 3419-4510.
Eventuais excessos contrários à legislação e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão configurar prática abusiva nos termos do artigo 39.

SÃO CARLOS/SP - Trago um assunto que sempre foi polêmico, a venda de carne moída fracionada. O comerciante que praticava tal conduta, era punido com multa e poderia ter inclusive suas atividades suspensas ou encerradas. A fiscalização era realizada pelo Procon e Vigilância Sanitária.

Ao meu ver a mudança  ocorrida não beneficia de fato o consumidor e abre margem para que irregularidades aconteçam, porém, tal entendimento é pessoal deste colunista.

Para ficarmos por dentro do assunto, abaixo transcrevo  de inteiro teor as informações extraídas do site www.saopaulo.sp.gov.br que descreve as alterações ocorridas:

O Governador Rodrigo Garcia assinou nesta terça-feira (5) decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

A mudança se deu após proposta  apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária,  que o fez a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

Durante o ato de assinatura, o governador observou que o decreto altera uma antiga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes.

“Estamos apresentando um regramento rigoroso do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores em todo o Estado. Este decreto foi produzido por uma equipe que tem o compromisso de cumprir com um programa de metas de uma boa gestão, corrigindo aquilo que é possível para deixar um futuro ainda melhor para o nosso estado”, afirmou Rodrigo.

Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.

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