Na ocasião o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 1ª Vara de Monte Aprazível, destacou que houve erro na prestação dos serviços oferecidos pelo hospital e pela funerária.
"Os maus serviços prestados pela Funfarme são evidentes à sociedade, agravados pelo fato de que, mesmo estando ela ciente do ocorrido, e percebido o tamanho do imbróglio gerado, nada fez para apurar administrativamente o que originou a entrega do saco de placenta e não do cadáver ao agente funerário", destacou o juiz na sentença de primeira instância.
"Também se apresentam por evidentes os maus serviços prestados pela corré Fortaleza Serviços de Luto Ltda", apontou o juiz ao comentar que, em depoimento, um representante da funerária "afirmou ter questionado ao funcionário do SVO (Serviço de Verificação de Óbito do hospital) a ausência do feto, o que não impediu de assinar a declaração de retirada do cadáver, quando na realidade retirou um saco plástico".
Agora, em segunda instância, o TJ manteve a condenação. "Como se não bastasse a dolorosa situação da perda de um filho, os autores (pais do bebê) tiveram que providenciar dois sepultamentos, já que no primeiro foi enterrada a placenta, além de terem sido surpreendidos, posteriormente, com a notícia desagradável de que o natimorto havia sido encontrado na lavanderia do hospital em meio a lençóis", afirmou o desembargador Elcio Trujillo na sentença do TJ.
A Funfarme, mantenedora do Hospital da Criança e Maternidade, informou que estuda, junto a seu departamento jurídico, a possibilidade de interposição de recursos.
O advogado de defesa da funerária afirmou que a empresa não vai comentar o caso, mas informou que, no prazo legal, vai apresentar a documentação para que o recurso seja analisado, pois ratifica a ausência de motivos para a condenação de primeira instância.