IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou na tarde desta sexta-feira (23) o decreto 2.956, que estabelece regras temporárias para o funcionamento das atividades comerciais, religiosas, empresariais e de prestação de serviços na cidade.
As atividades comerciais não essenciais seguem com horário das 9h às 17h, e as atividades religiosas com apenas uma celebração nos dias da semana e até duas aos sábados e domingos, de no máximo uma hora e meia de duração.
O novo decreto regulamenta as atividades de prestação de serviços, bem como, o funcionamento de academias e a utilização de espaços públicos, entre os dias 24 e 30 de abril, com a adoção de todos os protocolos sanitários para cada setor, constantes no Plano São Paulo, editado pelo governo paulista, e.
Os serviços em escritórios de Contabilidade, Advocacia, Imobiliárias, Despachantes Policiais e afins, deverão funcionar das 9h às 17h, respeitando os dias permitidos em seus alvarás de funcionamento.
Salões de cabeleireiros e barbeiros, manicures e pedicures, clínicas de estética, e afins, deverão realizar o atendimento com hora marcada, sendo um cliente por vez, e poderão atender das 11h às 19h, assim como os restaurantes, lanchonetes e similares. Atividades culturais também estão permitidas no mesmo horário.
As academias terão funcionamento em dois turnos, devendo respeitar os horários das 7h às 11h e das 15h às 19h.
As atividades individuais, esportiva ou não, em espaços públicos também está permitida, com o uso obrigatório de máscaras, das 11h às 19h.
O decreto prevê que, em qualquer das hipóteses dos serviços coletivos, o índice máximo de ocupação é de 25% da capacidade dos estabelecimentos.
A restrição de circulação de pessoas e veículos (toque de recolher), das 20h às 5h, também continua. A retirada presencial ou drive-thru deverá ser realizada até às 19h e o serviço de entrega em domicilio (delivery) poderá acontecer até às 24.
As atividades comerciais essenciais continuam sem nenhuma alteração.