No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
* Com informações da Agência Senado
Por Agência Brasil*