BRASÍLIA/DF - 75 empresas concessionárias de energia elétrica do Brasil foram notificadas na última quinta-feira, 28, pela Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça.
A notificação é para que as concessionárias comprovem que as faturas enviadas aos consumidores contenham informações claras sobre os valores cobrados. As empresas têm até 5 dias para responder a notificação.
Caso as empresas concessionárias não apresentem o modelo de uma fatura até o prazo estipulado, comprovando assim as adequações das faturas, as empresas poderão responder a processos administrativos e, caso condenadas, receber multas individuais de até R$ 13 milhões.
Em nota, a Senacon informou que a iniciativa busca apurar se as contas de energia descrevem corretamente os valores de tarifas, impostos, contribuições, adicionais cobrados quando aplicadas as bandeiras tarifárias, dentre outras informações essenciais à compreensão da fatura pelo consumidor.
“Assim, com vistas a verificar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, bem como da regulação para o setor, faz-se necessário que as concessionárias de energia elétrica prestem informações a esta Secretaria Nacional do Consumidor, esclarecendo se as faturas encaminhadas aos consumidores contêm informações expressas e claras, em especial, sobre a discriminação dos valores relativos à energia, tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), e as tributações incidentes. Isso posto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, a fim de que expeça as notificações às 75 (setenta e cinco) concessionárias de energia elétrica, para que prestem os devidos esclarecimentos a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”, relatou a Secretaria.
A lista de empresas notificadas está disponível no site do Ministério da Justiça.