Jornalista/Radialista
Três respiradores passaram por manutenção na Universidade
SÃO CARLOS/SP - Os servidores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), campus São Carlos, Leonildo Bernardo Pivotto, Heitor Mercaldi e Rafael Visintin entregaram, na tarde desta quinta-feira (3), 03 respiradores de ar que passaram por manutenção na Universidade. A entrega foi feita ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e aconteceu no Departamento de Engenharia Mecânica (DEMec/ UFSCar), local em que os reparos foram feitos.
Os equipamentos serão encaminhados à Santa Casa. “São respiradores do SAMU, estavam guardados por precisarem de manutenção. Agora serão levados até a Santa Casa, como empréstimo, para que sejam usados durante a pandemia”, contou a supervisora do SAMU, Isabel Lima.
A iniciativa da manutenção foi dos servidores. “Acompanhando as notícias, percebemos que há muitos projetos, no Brasil e no exterior, para a produção de respiradores. Então, pensamos o inverso: “será que não existem equipamentos parados dentro dos hospitais e unidades de saúde?”, contou Heitor Mercaldi, técnico-administrativo do Departamento de Engenharia Elétrica (DEE/ UFSCar).
Leonildo Pivotto, do Departamento de Engenharia Mecânica, ficou encarregado de encontrar aparelhos que precisassem de conserto. Já no primeiro contato descobriu 2 respiradores do SAMU, para adultos, que não estavam funcionando. Em seguida, encontraram um terceiro respirador necessitando de reparos – desta vez, um respirador para crianças. Após isso, hospitais localidades entraram em contato.
Os aparelhos do SAMU precisavam de reparos básicos, como troca de baterias e mangueiras ressecadas. “Os respiradores do SAMU precisavam de ajustes simples. Estamos tendo todo o cuidado em só fazer aquilo que temos condições técnicas”, ressalta Leonildo Pivotto.
“Colocando estes equipamentos em funcionamento, esperamos colaborar com a sociedade neste momento de pandemia”, resume Heitor Mercaldi. “Eu fiquei bastante feliz em poder contribuir com a sociedade com algo que podemos fazer aqui”, conclui Rafael Visintin do Departamento de Engenharia Elétrica (DEE/ UFSCar).Para entrar em contato com a equipe basta ligar para o telefone (16) 3351-8568 ou mandar um e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O ministro Luís Roberto Barroso afirma que adiar as eleições não viola a Constituição, mas a prorrogar mandato viola
BRASÍLIA/DF - Devido à pandemia do novo coronavírus, ministros do Supremo Tribunal Federal admitem que as eleições municipais podem adiadas de 4 de outubro para dezembro. Ao mesmo tempo, rejeitam a tese de adiar o processo eleitoral. A decisão do STF a respeito do assunto deve sair entre o fim de maio e o início de junho.
O ministro Luís Roberto Barroso, que será presidente do TSE em maio, disse à repórter Carolina Brígido, de “O Globo”: “A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”.
Luís Roberto Barroso frisa que a prorrogação do mandato violaria a Constituição Federal. “A ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 não me parece boa. Do ponto de vista da democracia, a prorrogação frauda o mandato dado pelo eleitor, que era de quatro anos, e priva esse mesmo eleitor do direito de votar pela renovação dos dirigentes municipais. Se for inevitável adiar as eleições, o ideal é que elas sejam ainda este ano, para que não seja necessária a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores”, afirma o ministro do Supremo.
A unificação das eleições municipais de 2020 com as eleições nacionais de 2022 contém mais um problema, na avaliação de Luís Roberto Barroso. “Os temas a serem tratados nas campanhas são totalmente diferentes. A disputa nos municípios é mais voltada para assuntos locais, como transportes, planejamento da cidade e limpeza urbana. Já a eleição geral trata de temas de interesse nacional, como política econômica e programas sociais. Além disso, unir eleições locais e nacionais seria inviável operacionalmente”, relata “O Globo”, sintetizando o pensamento do ministro. “As eleições municipais deverão mobilizar 750 mil candidatos, cujas candidaturas precisam ser objeto de registro e que, em caso de impugnação, precisam ser decididas pela Justiça Eleitoral. Já é um número muito expressivo. Juntar a eles os questionamentos de registros de candidaturas à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas significa criar imensas dificuldades para a administração do pleito pela Justiça Eleitoral. Um verdadeiro inferno gerencial.”
Mais problemas
Os técnicos do STF, por trabalharem remotamente, não puderam ser testados a respeito das eleições. O primeiro teste seria em março. O teste que seria feito após a Semana Santa tende a ser adiado. Antes das eleições, os servidores do Supremo precisam verificar a eficácia do software, assim como o sistema operacional da urna. Há também os testes que simulam eleições e a totalização dos votos. O treinamento de mesários deve ser suspenso, provisoriamente.
Técnicos do Supremo disseram ao “Globo” que a definição da data é crucial. Porque, depois das eleições, há outras providências a serem tomadas. “Antes das posses dos eleitos, em 1º de janeiro, os candidatos devem apresentar prestações de contas e essas contas precisam ser analisadas pela Justiça Eleitoral. Em seguida, vem a diplomação dos candidatos. E, por último, a posse. Para os técnicos, a definição da data da eleição é fundamental para fazer esse planejamento”, registra o jornal.
As convenções dos partidos devem ser realizadas em agosto. Dado a pandemia, dificilmente terão como ser realizadas neste mês. As campanhas, que começam depois das convenções, também não terão como ser feitas. Os ministros dizem que não é possível fazer campanha por videoconferência. Mesmo que redes sociais sejam importantes, que se tenha os programas de televisão, o contato pessoal, sobretudo em eleições municipais, ainda é crucial.
Se as eleições não forem adiadas, o TSE vai discutir de fazê-las “sem aglomeração”. Os ministros estão preocupados também com as filas.
Congresso tem palavra final
Os ministros do STF sublinham, porém, que a decisão de adiar as eleições não decorrerá de uma decisão meramente da Justiça Eleitoral. “O Congresso Nacional poderia aprovar uma proposta de emenda constitucional para mudar o calendário eleitoral. E, se for necessário adiar a posse dos eleitos, por conta das providências a serem tomadas depois da votação, também caberá aos parlamentares aprovar nova data”, assinala “O Globo”. “A palavra final na matéria será do Congresso Nacional, a quem cabe aprovar emenda constitucional a respeito, se vier a ser o caso”, afirma Luís Roberto Barroso.
*Por: JORNALOPÇÃO.com.br
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal e Habitação e Desenvolvimento Urbano, realizou na tarde da última quinta- feira (02/04) uma diligência para cumprir uma determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que determina que não sejam realizados eventos ou reuniões de carrinhos de rolimã em vias públicas.
O Ministério Público oficializou a Prefeitura sobre uma denúncia que recebeu no dia 31 de março, data que teria ocorrido uma atividade com aglomeração de pessoas na região dos condomínios Dahma, realizada pela Associação dos Amigos do Clube de Rolimã de São Carlos.
Após o recebimento da denúncia, o Departamento de Fiscalização entrou em contato com um representante da Associação, notificou a entidade quanto a suspensão de qualquer evento envolvendo carrinhos de rolimã, além de não ser autorizado a interdição de vias públicas, conforme restabelecido pelos decretos municipais 120 e 140/2020.
O Departamento de Fiscalização informa que nenhuma associação possui autorização até o final dos prazos dos decretos para a realização de eventos em áreas e vias públicas da cidade.
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