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ITIRAPINA/SP - A partir deste dia 19/12 (quinta-feira), a portaria do Broa conta com novos valores para o acesso de veículos automotores, no período de 19/12/2024 a 05/01/25 e 27/02 e 04/03/2025.

Em se tratando de um lugar turístico e os períodos prolongados de festividades, pensando no bem-estar de todos, a medida visa diminuir a degradação ambiental que impacta o local em sua área de prevenção, causada pela grande aglomeração de pessoas, afetando inclusive a infraestrutura existente, interferindo na segurança e bom atendimento dos frequentadores e moradores.

VEÍCULOS AUTOMOTORES** VALOR (R$)

• Motocicletas e motonetas R$ 80,00

• Carros de passeio e caminhonetes (até 5 passageiros) R$ 200,00

• Veículos de passeio e caminhonetes com reboque para embarcações R$ 400,00

• Vans e similares de turismo R$ 700,00

• Caminhões e tratores com reboque, carrocerias, baú ou caçambas R$ 400,00

• Micro-ônibus R$ 1.800,00

• Ônibus R$ 3.000,00

• Reboque R$ 200,00

Informações conforme Diário Oficial

BRASÍLIA/DF - O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

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