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SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo informou que apenas 76 municípios do estado estão em condições de enfrentar calamidades como enchentes. A parcela corresponde a 11,7% do total de cidades do estado, que é de 645.

Segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas dois em cada dez municípios estão preparados para enfrentar eventos climáticos extremos. O mesmo estudo que evidencia esse cenário mostra que 44% deles não possuem setor/pessoal responsável pelo monitoramento de eventos climáticos e 57% não contam com um sistema de alerta para desastres.

A entidade, que lidera a criação de um Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), diz que medidas contra desastres dessa natureza são de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem trabalhar conectados.

Os dados foram divulgados durante anúncio de investimentos de R$ 5,5 milhões do governo do estado na contratação de mecanismos capazes de mapear zonas de risco e na elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de encontrar soluções para desastres naturais de modo antecipado e rápido. O plano foi anunciado no Palácio dos Bandeirantes, durante a divulgação do início da Operação SP Sempre Alerta de Chuvas, que é realizada entre 1º de dezembro e 31 de março e reforça medidas como os alertas.

A Operação SP Sempre Alerta de Chuvas designa uma época do ano em que é implementado o monitoramento climatológico ininterrupto, ou seja, 24 horas, e na qual equipes emitem mais alertas e realizam vistorias de campo. As ações educativas, de orientação à população, também são redobradas, com a veiculação de materiais pela TV, pelo rádio, outdoor, panfletos e faixas.

 

Investimentos

O conjunto de ações soma investimentos de R$ 64,3 milhões. No âmbito da operação, o governo deve colocar em funcionamento novos radares meteorológicos, sendo um deles da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), comprado por R$ 4,4 milhões. As imagens serão transmitidas às autoridades a partir de São José dos Campos. O governo também informou a compra de três novos radares que foram custeados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro).

Do montante anunciado, R$ 21,1 milhões foram destinados a 24 obras de reconstrução de moradias e outras edificações de comunidades que perderam tudo em desastres. Outro valor mencionado foram os R$ 12,6 milhões reservados para a preparação de defesas civis municipais.

O governo também disse que pretende criar o Curso Técnico de Agente de Proteção e Defesa Civil. A previsão é de que seja lançado no segundo semestre de 2025 e que as aulas sejam ministradas em duas unidades piloto do Centro Paula Souza.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta 4ª feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.

 

Pagamento por Serviços Ambientais

Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União.

O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.

 

 

*Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia de covid-19.

O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.

A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, "por extrapolar o objeto da medida", que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. "Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", diz a nota.

 

 

*Por: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

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