SÃO PAULO/SP - Motoristas do estado de São Paulo podem consultar a tabela de valores venais dos veículos que servirão de base para o cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2025 e se preparar para a despesa, enquanto a cobrança não é liberada.
A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) divulgou, na quarta-feira (18), a pesquisa encomendada à Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para a tabela de valores-base. O estudo abrange 13.087 modelos e versões de veículos de diversas marcas, com base nos preços de venda praticados no varejo em setembro de 2024.
Os proprietários já podem consultar o valor venal de seus veículos para 2025 no Sivei (Sistema de Veículos), disponível no site da Sefaz-SP, informando a placa do veículo. O pagamento do IPVA 2025 em São Paulo começa no dia 13 de janeiro.
A alíquota do IPVA varia de acordo com o tipo de veículo:
- 4% para carros de passeio
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado
- 1,5% para caminhões
- 1% para veículos de locadoras registrados em São Paulo
O IPVA é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no estado. O contribuinte que deixar de recolher o imposto estará sujeito a multa.
Os motoristas que optarem pelo pagamento à vista em janeiro terão desconto de 3%. Se pagar integralmente em fevereiro, perderá o desconto. Se a opção for pelo parcelamento, será possível fazer o pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio, a depender da placa do veículo, sempre no mesmo dia.
COMO PAGAR?
O pagamento do IPVA, quando liberado, poderá ser feito nos caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou nas agências bancárias com o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Também é possível pagar por Pix, por meio de QR Code com duração de 15 minutos, ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas. A lista pode ser consultada no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/pix.aspx.
O motorista deve ficar atento à data de vencimento. Atrasos no IPVA geram multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias, o percentual da multa ficará em 20% do valor do imposto.
Motoristas inadimplentes terão o débito inscrito na dívida ativa e não poderão fazer o licenciamento do veículo.
A data-limite fixada pelo órgão responsável para licenciamento pode levar o carro a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
PREÇOS CAÍRAM EM 2024
Segundo a pesquisa divulgada pela Sefaz-SP, em comparação ao mesmo período de 2023, os preços dos veículos caíram, em média, 0,57%. As camionetas e utilitários apresentaram a maior redução, com recuo de 3,55%, seguidos pelos automóveis, com diminuição de 1,97%. Ônibus e micro-ônibus tiveram redução de 0,75%. Já motos e similares registraram aumento de 4,08%, e caminhões tiveram alta de 2,69% nos preços de venda.
A pesquisa da Fipe também destacou os maiores e menores valores venais registrados em setembro de 2024. O maior valor foi de R$ 13.556.900, referente a um carro modelo I/Porsche 918 Spyder, ano de fabricação 2015, com frota de quatro unidades, resultando em um IPVA de R$ 542.276.
Para camionetas e utilitários, o maior valor foi de R$ 6.035.586, correspondente ao modelo I/Rolls-Royce Cullinan, ano de fabricação 2023, com frota de duas unidades.
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 29,4 milhões de veículos. Desses, 19 milhões estão sujeitos ao pagamento do IPVA, enquanto 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 950 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, incluindo taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
A previsão de arrecadação com o IPVA em 2025 é de R$ 30,4 bilhões. Após as destinações constitucionais, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o montante restante será dividido igualmente entre o Estado e os municípios de registro dos veículos, que correspondem ao local de domicílio ou residência dos proprietários. O governo estadual destina esses recursos para investimentos em infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como saúde e educação.
LICENCIAMENTO ANTECIPADO DO VEÍCULO
Os proprietários de veículo regularmente licenciado em 2024 que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP podem antecipar o licenciamento 2025 até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.
Nesse caso, independentemente do número final da placa do veículo, o pagamento do IPVA 2025 de ser feito nas seguintes condições:
- Cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%
- Cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025, sem desconto
- Parcelado, com vencimentos mensais até o dia 24 do mês correspondente à última parcela
FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo foi divulgado pelo Governo de São Paulo.
Os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (confira a tabela abaixo).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro, é concedido desconto de 3% – o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte precisa utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code Pix tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago no prazo, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o código com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.
SÃO PAULO/SP - O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto obrigatório anual cobrado em todo o país, mas cada estado tem autonomia para definir sua alíquota. Esta, por sua vez, costuma variar entre 1% e 6% do valor da nota fiscal ou da Tabela Fipe para os carros zero quilômetro e usados, respectivamente.
E, a princípio, deve ser pago integralmente à vista ou de forma parcelada. Mas há situações em que o imposto pode ser pago proporcionalmente ao período em que o veículo esteve em seu nome no ano de referência.
Em que situações o IPVA proporcional se aplica?
Há situações em que o IPVA é fracionado de acordo com os meses que você possui o carro. “É o caso, por exemplo, de um veículo que é comprado ou tem sua propriedade transferida durante o ano”, explica Paulo Loffreda Sócio e fundador da Zignet.
Quando isso acontece:
IPVA proporcional veículo novo: Quando você compra um veículo zero quilômetro, é preciso calcular o IPVA proporcional da data da compra na nota fiscal até o final do ano para pagar apenas o equivalente ao tempo em que passou a ser proprietário.
Transferência de veículo usado: Também é pago apenas o IPVA proporcional quando você compra um veículo usado. Nesse caso, é calculada a fração do imposto referente à data de transferência até o fim do ano em exercício.
Venda de veículos: Nesse caso, o vendedor pode ter o valor do IPVA ajustado para o período em que foi proprietário no ano da venda.
Importação de veículo: Quando o veículo é importado, também deve ser pago apenas o IPVA proporcional ao número de dias restantes no exercício do IPVA, porém o cálculo deve ser feito tendo como base no preço registrado antes de entrar no Brasil.
Loffreda ainda lembra que o IPVA proporcional só é aplicado para veículos adquiridos a partir do segundo mês do ano, ou seja, fevereiro.
Como calcular o IPVA proporcional?
O cálculo básico é bastante simples. “Basta dividir o valor total do IPVA anual por 12, que é a quantidade de meses de um ano. Assim você vai saber quanto custa um mês de imposto. Depois é só pegar este valor e multiplicar pela quantidade de meses em que você será proprietário do veículo até o final do ano”, ensina.
Digamos que o condutor tenha comprado um carro zero quilômetro cujo preço da nota fiscal foi de R$60 mil, em um estado onde a alíquota do IPVA é de 3%.
Sendo assim, o IPVA integral é calculado da seguinte forma: R$60 mil x 3% = R$1.800,00.
O carro foi comprado em maio, ou seja, no quinto mês do ano. O IPVA então será o correspondente aos oito meses seguintes, contados a partir de maio (de junho a dezembro).
Sendo assim, o cálculo será R$ 1.800 / 12 x 8, ou seja, R$ 150 x 8 = R$ 1.200,00 de IPVA proporcional.
Paulo explica que para calcular o IPVA proporcional de seminovos e usados, o valor de referência deve ser o da Tabela Fipe, que traz o valor médio dos veículos no mercado, de acordo com as características de cada marca e modelo.
Quando o IPVA proporcional deve ser pago?
Não basta saber como calcular IPVA proporcional, é preciso atenção aos prazos para pagamento, porque o atraso também pode incidir juros, multas e impedir o licenciamento do veículo.
“A primeira dica é não esperar para pagar o IPVA proporcional no calendário que vincula a data à placa do carro. De modo geral, o boleto deve ser emitido em até 5 dias úteis a partir da data da compra do carro”, lembra.
Mas da mesma forma que cada estado tem sua própria alíquota, cada Detran também pode ter suas próprias regras e prazos para o pagamento do IPVA proporcional à vista ou parcelado. Em alguns estados, o prazo para o pagamento da primeira parcela pode chegar a 30 dias, por exemplo.
Tenha atenção aos prazos de pagamentos
Cada estado tem suas próprias regras para o pagamento do IPVA: alíquotas, prazos, parcelamentos, descontos etc. Então, sempre verifique no site do Detran da sua região sobre quais são as normas para o IPVA parcelado.
Sobre o pagamento atrasado ainda incidem juros e multas, o que só aumenta a sua dívida e ainda pode inscrever seu CPF na Dívida Ativa do estado, gerando restrições e mais encargos.
“Se não quiser se preocupar com o vencimento das parcelas nem impactar o orçamento, a dica é parcelar e a Zignet oferece parcelamento de débitos automotivos em até 12 vezes. Após o pagamento, em pouco tempo é dado baixa no sistema do Detran como pagamento à vista. Mas, na verdade, as parcelas vão sendo descontadas suavemente no seu cartão de crédito”, recomenda.
Loffreda ainda lembra que IPVA atrasado em si não gera multa, mas impede o licenciamento do veículo, o qual é a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), o documento de porte obrigatório que atesta a legalidade do carro, por isso é importante manter o pagamento da dívida em dia.
SÃO PAULO/SP - O governador Tarcísio de Freitas lançou nesta terça-feira (24) o Acordo Paulista IPVA, que incentiva o pagamento de débitos de pequeno valor, até R$ 42.432,00, incluindo o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O programa oferece condições atrativas ao contribuinte, como 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes dos valores em atraso. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa.
“Esse edital tem caráter diferente. A questão arrecadatória fica em segundo plano e nosso grande objetivo é promover uma grande ação social. Trazer tranquilidade para paulistas que, por uma série de motivos, acabaram ficando com dívidas de IPVA. Vamos ter uma oportunidade de equacionar isso”, afirmou o governador.
“Quantas pessoas deixaram de trabalhar por não terem o documento regularizado de seu veículo ou de sua motocicleta. A gente quer abrir um caminho para quem a carteira de motorista é também a carteira de trabalho. Para que as pessoas possam se restabelecer, voltar a trabalhar e ter uma luz no fim do túnel”, completou Tarcísio.
O evento contou com a procuradora-Geral do estado, Inês dos Santos Coimbra; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Renato Martins Costa; o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima; o secretário de Governo Digital, Caio Paes de Andrade e diretores de empresas parceiras na divulgação da iniciativa, além de parlamentares, entre outras autoridades.
O edital com as regras desta nova fase do programa, voltado agora para débitos de IPVA, será publicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na quarta-feira (25). Lançado oficialmente em fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas, o Acordo Paulista é uma iniciativa inédita no estado de São Paulo. Em três meses, a primeira etapa negociou o pagamento de R$ 44 bilhões em débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida. O Acordo Paulista IPVA é mais uma ação do programa do SP na Direção Certa, que reúne iniciativas do Governo de SP voltadas à modernização e eficiência da máquina pública estadual.
“Além de incrementar a arrecadação, o objetivo do programa é aproximar ainda mais o governo dos paulistas, com uma gestão muito mais eficiente, auxiliando quem quer empreender e gerar novas oportunidades no Estado. Com a regularização dos débitos de IPVA, o impacto social é ainda maior. Há uma expectativa de resgate das pessoas que precisam que dependem do carro para trabalhar e que precisam se reintegrar a esse tipo de serviço”, destaca a procuradora-Geral do Estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra.
Parceiros
A meta é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em atraso. Para isso, a PGE/SP vai dar início a uma ampla campanha de comunicação em parceria com as empresas Uber, 99 e iFood, que irão auxiliar o governo estadual na divulgação da nova fase do programa para que o Acordo Paulista alcance o maior número de pessoas.
“Nessa nova fase estamos viabilizando a conformidade fiscal dos contribuintes com débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa. Vamos publicar seguidos editais do programa Acordo Paulista para contemplar diferentes tipos de débitos, sempre pensando na eficiência da gestão e da cobrança da dívida ativa estadual. Os ditames da consensualidade agora já estão sedimentados no Estado de São Paulo”, afirma o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Ainda no mesmo edital referente a débitos de IPVA, estarão publicadas condições semelhantes para pagamento de dívidas referentes a créditos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
Os contribuintes interessados poderão ter mais informações sobre o Acordo Paulista e aderir às negociações entre 25 de setembro e 20 de dezembro por meio do site https://www.acordopaulista.sp.gov.br, que irá direcioná-los ao Portal de Parcelamento de Transação, desenvolvido pela Prodesp, para que possam selecionar o serviço desejado: IPVA, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, ICMS ou outros tipos de débitos
Números da primeira fase do Acordo Paulista – ICMS
• R$ 44,2 bilhões – valores de adesões sem benefícios;
• R$ 14,4 bilhões – valores de adesões com benefícios;
• 121.468 débitos inscritos em dívida ativa transacionados;
• 21.018 execuções fiscais extintas ou suspensas;
• 9.649 termos de acordos de transação celebrados.
SP na Direção Certa
O SP na Direção Certa é um programa do Governo de São Paulo que reúne ações voltadas à modernização da máquina pública estadual. São medidas que visam dar maior eficiência ao gasto público, com redução de despesas e aumento da arrecadação, gerando maior capacidade de investimento ao Estado.
SÃO PAULO/SP - O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para os veículos com final de placa 1 termina nesta quinta-feira (11). Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Para aproveitar o desconto, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24 de janeiro (veja na tabela abaixo).
Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
Ainda em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 1 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até quinta (11).
A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do PIX para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/jan | 20/mar | 19/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 12/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 18/jan | ||||||
Final 7 | 19/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (6) o calendário de pagamento do IPVA 2024, que tem prazos de vencimento estabelecidos para a partir de 11 de janeiro, dependendo do dígito final da placa de cada veículo.
Assim como no último ano, os pagamentos poderão ser realizados de uma vez só ou dividido em até cinco parcelas, com condições diferentes para cada uma das opções.
Os proprietários que optarem por pagar o IPVA à vista em janeiro terão 3% de desconto. O pagamento integral também poderá ser realizado em fevereiro, mas sem o desconto. Em caso de parcelamento, que pode será até maio, o valor cobrado não terá redução.
Para caminhões, contudo, os prazos são um pouco diferentes. O desconto de 3% também será aplicado para pagamentos integrais em janeiro. Em abril, a quitação à vista não receberá desconto. No caso dos parcelamentos, a primeira cobrança tem vencimento para março, já as seguintes, para os meses de maio em diante, até setembro.
Além das formas de pagamento liberadas nos anos anteriores, os contribuintes também poderão pagar o imposto via PIX.
+Placa final 1:
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 11/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: Vencimento em 11/2
3ª parcela: vencimento em 11/3
4ª parcela: vencimento em 11/04
5ª parcela: vencimento em 11/05
+ Placa final 2
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 12/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 12/2
3ª parcela: vencimento em 12/3
4ª parcela: vencimento em 12/04
5ª parcela: vencimento em 12/05
+ Placa final 3
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 15/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 15/2
3ª parcela: vencimento em 15/3
4ª parcela: vencimento em 15/04
5ª parcela: vencimento em 15/05
+ Placa final 4
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 16/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 16/02
3ª parcela: vencimento em 16/03
4ª parcela: vencimento em 16/04
5ª parcela: vencimento em 16/05
+ Placa final 5
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 17/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 17/2
3ª parcela: vencimento em 17/3
4ª parcela: vencimento em 17/04
5ª parcela: vencimento e
+ Placa final 6
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 18/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 18/2
3ª parcela: vencimento em 18/3
4ª parcela: vencimento em 18/04
5ª parcela: vencimento em 18/05
+ Placa final 7
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 19/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 19/2
3ª parcela: vencimento em 19/3
4ª parcela: vencimento em 19/04
5ª parcela: vencimento em 19/05
+ Placa final 8
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 22/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 22/2
3ª parcela: vencimento em 22/3
4ª parcela: vencimento em 22/04
5ª parcela: vencimento em
+ Placa final 9
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento: 23/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 23/2
3ª parcela: vencimento em 23/3
4ª parcela: vencimento em 23/04
5ª parcela: vencimento em 23/05
+ Placa final 0
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 24/01
2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 24/2
3ª parcela: vencimento em 24/3
4ª parcela: vencimento em 24/04
5ª parcela: vencimento em 24/05
por diegof / ISTOÉ
SÃO PAULO/SP - O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Casa autoriza zerar imposto de motos de até 170 cm³, mas imposto é estadual
BRASÍLIA/DF - Desde 2019 circula um Projeto de Resolução no Senado federal para a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos de baixa cilindrada. A última atualização aconteceu em maio. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da casa.
Lá, teve o texto alterado, pois inicialmente previa isenção para motos de até 150 cilindradas, o que excluiria simplesmente duas das motos mais vendidas do Brasil: as Honda CG 160 e Bros 160, que possuem motores de 162,7 cm³. Na Comissão, também ficou acordado que o PRS não traria prejuízos ao governo federal, uma vez que IPVA é um tributo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Agora, o Senado aprovou o PRS 3/2019, que depende agora somente da assinatura do chefe do executivo federal para entrar em vigor. Mas é preciso tomar cuidado com a interpretação da aprovação do projeto. Pela Constituição, o Senado define apenas a alíquota mínima e máxima de IPVA que os estados podem cobrar, cabendo a cada uma das unidades federativas definir o valor que será usado.
Com o PRS 3/2019, o Senado aprova apenas que a alíquota mínima de IPVA para motos de até 170 cilindradas seja de 0%, mas os estados podem ou não zerar o imposto. A aprovação do projeto não é certeza que o imposto será zerado. Além disso, causa mal-estar com os governadores, pois passa a mensagem de que o governo federal está fazendo algo, mas são os estados que não ajudam.
Só que isenção de imposto em ano de crise econômica é algo difícil de se acreditar, ainda mais em estados que têm grande participação de motocicletas na frota. O IPVA é uma das maiores fontes de arrecadação estaduais. O idealizador do projeto, o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, comentou na justificativa do PRS que seu projeto pensava mais em estados com poucas motos, como o dele, onde a renúncia do IPVA teria baixo impacto no orçamento estadual, mas poderia fazer diferença no orçamento de famílias mais pobres que usam a motocicleta como transporte e fonte de renda.
Thiago Moreno / MOTOR1.com
SÃO PAULO/SP - A alta de 22,5% do valor venal dos veículos refletiu na quitação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022. O número de inadimplentes teve um salto de 426,6%, passando de 1,226 milhão para 6,456 milhões.
As informações da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), obtidas com exclusividade pelo R7, com base na Lei de Acesso à Informação, mostram que o aumento da inadimplência até o momento resulta em um rombo de R$ 6,26 bilhões aos cofres públicos, valor 311,1% maior do que o apurado em 2021.
A educadora financeira Carol Stange classifica a elevação dos débitos como uma consequência do momento econômico atual e destaca a necessidade de arcar inicialmente com as despesas essenciais, tais como água e luz, cuja inadimplência figura no maior patamar dos últimos quatro anos.
"Entre escolher colocar comida na mesa, pagar a escola do filho ou quitar o IPVA, muita gente precisou priorizar outros gastos", diz Carol. Para ela, há também muitos que pecam pela desorganização financeira. "Não é novidade que, no começo de cada ano, é preciso arcar com matrícula, uniforme, material escolar, IPVA, IPTU, entre outros gastos", destaca a educadora financeira.
Em nota, a Sefaz avalia que a inadimplência pelo não pagamento do IPVA neste ano ainda pode sofrer grande variação devido ao parcelamento de débitos em andamento e ao calendário de licenciamento, já que a falta de pagamento do imposto impede a obtenção do novo documento.
Após a data-limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além de ficar impedido de licenciar o veículo, o motorista que deixar de recolher o imposto está sujeito ao pagamento de uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor a ser pago.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além de ocorrer a inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), o que o impede de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Diante da situação, Carol alerta para a consequência de perder o bem. "Como educadora financeira, eu fico preocupada, porque existe a perda real de um patrimônio que foi difícil de ser conquistado, e a pessoa não sabe que está colocando ele em risco ao atrasar um imposto como o IPVA", orienta.
Os dados indicam ainda a forte adesão aos descontos de 9% e 5% oferecidos aos motoristas que pagaram o IPVA à vista nos meses de janeiro e fevereiro. De acordo com a Sefaz, o maior abatimento contemplou mais de 4,68 milhões, enquanto o desconto parcial foi escolhido por 1,4 milhão.
Ao comparar os valores com o desconto de 3% oferecido nos pagamentos à vista no ano passado (4,76 milhões), a adesão foi 28,7% maior. Já o valor total do desconto mais do que quadruplicou, ao passar de 167,6 milhões para 728,7 milhões.
Para os proprietários de veículos zero-quilômetro, o desconto foi mantido em 3% e contemplou 51.925 motoristas, número 77,7% menor em relação aos 232.970 beneficiados pelo abatimento no ano passado.
De acordo com Carol, o consumidor que pensa em optar pelo pagamento do imposto em cota única precisa avaliar se realmente vale a pena o benefício oferecido pelo governo. “Se a pessoa tiver um melhor retorno investindo esse dinheiro, ela não vai decidir pelo pagamento à vista.”
Alexandre Garcia, do R7
SÃO PAULO/SP - Proprietários de veículos do estado de São Paulo com deficiência de longo prazo ou autistas já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o Sistema de Veículos (Sivei) já está habilitado para receber esses pedidos de isenção do IPVA.
Podem se inscrever para a isenção pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e também os autistas.
O pedido deve ser feito até o dia 31 de julho no site do Sivei . O proprietário deve apresentar toda a documentação exigida pela legislação.
Caso o pedido seja deferido, a isenção do IPVA de 2022 será garantida. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias para o pagamento do imposto, sem multa ou juros.
A secretaria informou que, enquanto o processo não for analisado, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. A secretaria alerta ainda que veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil.
Mais detalhes sobre o pedido de isenção podem ser obtidos neste site.
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.