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BRASÍLIA/DF - O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

 

AGÊNCIA BRASIL

SANTIAGO - Os chilenos votarão para eleger 50 conselheiros constitucionais no domingo, um grande passo para reescrever a Constituição do país, depois que os eleitores rejeitaram por maioria esmagadora uma primeira tentativa em um plebiscito em setembro passado para substituir a Constituição da era da ditadura.

O chamado Conselho Constitucional que os eleitores devem eleger trabalhará a partir de junho na nova Carta Magna, com base em um rascunho preparado por uma comissão de 24 especialistas que o Congresso nomeou em março.

Mas alguns dos 15 milhões de eleitores manifestam pouco interesse quando questionados sobre a reforma após o esforço fracassado no ano passado para reescrever a Constituição, que remonta a décadas da era do ditador militar de direita Augusto Pinochet.

"Estou um pouco cansado da polarização", disse Paz Villafaña, de 31 anos, que dirige uma pequena editora. "Votei para aprovar (em setembro), queria uma nova Constituição e acabar com a Constituição da ditadura, mas agora não estou muito interessado."

Após a eleição de domingo, os eleitores irão às urnas em dezembro para aprovar ou rejeitar o documento proposto, amplamente esperado para ser mais moderado do que a primeira proposta que teria sido uma das Constituições mais progressistas do mundo.

"Se o primeiro processo era altamente incerto, este é muito mais certo... É um processo mais supervisionado, com órgãos de monitoramento, especialistas, advogados, representantes eleitos", disse o analista político Kenneth Bunker. Ele enfatizou que as forças políticas tradicionais estão agora mais no controle do processo, ao contrário da primeira tentativa fracassada.

 

 

Por Natalia A. Ramos Miranda / REUTERS

SÃO PAULO/SP - A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Com poucos dias antes da eleição, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais - como o de mesário -, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Outros documentos para votar

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Com a situação regular, o indivíduo tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

 

 

IMPRENSA BRASIL

MUNDO - Eleitores suíços rejeitaram por maioria esmagadora, nesse domingo (27), a tentativa de um partido de direita de eliminar o pacto que permite a livre movimentação de cidadãos da União Europeia (UE), optando por estabilidade em meio à incerteza econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

O Partido do Povo Suíço (SVP) havia forçado um referendo sobre o pacto da UE, em uma tentativa de limitar a imigração para o país, onde um quarto da população é de estrangeiros. A medida perdeu, como esperado, por 62% a 38%.

“O pacto bilateral é correto para a Suíça e para a União Europeia. O povo suíço confirmou o pacto novamente”, afirmou a Ministra da Justiça, Karin Keller-Sutter, a repórteres, em Berna.

“É um grande dia para as relações entre a União Europeia e a Suíça”, afirmou o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, no Twitter. “O povo suíço falou e enviou uma mensagem clara: juntos, temos um grande futuro”.

O SVP, maior partido do Parlamento suíço, há tempos pressiona para recuperar o controle sobre a imigração, ecoando alguns argumentos de políticos pró-Brexit utilizados antes da saída do Reino Unido da União Europeia. Eles venceram um referendo de 2014 sobre o assunto, mas apenas para ver o Parlamento minar sua implementação.

Adversários afirmaram que o plano teria diminuído as oportunidades de negócios para trabalhadores qualificados e prejudicariam acordos que reforçam o acesso da Suíça, que não é membro da UE, ao crucial mercado único do bloco.

Por volta de dois terços dos 2,1 milhões de estrangeiros vivendo na Suíça em 2019 são cidadãos da UE ou da Islândia, Noruega e Liechtenstein, que ao lado da Suíça são membros da Associação de Livre Comércio Europeia (Efta, a sigla em inglês). Mais de 450 mil suíços vivem na União Europeia.

Os eleitores também bloquearam a tentativa de facilitar a caça a lobos, considerados uma ameaça ao gado. Eles ainda aprovaram, com pequena margem, os planos do governo de comprar novos jatos de guerra por até 6 bilhões de francos suíços (US$ 6,46 bilhões).

 

 

*Por Michael Shields - Repórter da Reuters

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