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SÃO PAULO/SP - Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.

As regras mudaram a partir desde ontem (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho -pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada- e têm regras de transição para se aposentar.

Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.

Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.

Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).

Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.

 

QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?

PEDÁGIO DE 100%

Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019.

Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.

 

PONTOS

Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.

Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.

 

VEJA A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO

Ano - Homens - Mulheres

2019 - 96 - 86

2020 - 97 - 87

2021 - 98 - 88

2022 - 99 - 89

2023 - 100 - 90

2024 - 101 - 91

2025 - 102 - 92

2026 - 103 - 93

2027 - 104 - 94

2028 - 105 - 95

2029 - 105 - 96

2030 - 105 - 97

2031 - 105 - 98

2032 - 105 - 99

A partir de 2033 - 105 - 100

 

IDADE MÍNIMA

A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.

 

VEJA A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO

Ano - Homens - Mulheres

2019 - 61 - 56

2020 - 61 anos e 6 meses - 56 anos e 6 meses

2021 - 62 - 57

2022 - 62 anos e 6 meses - 57 anos e 6 meses

2023 - 63 - 58

2024 - 63 anos e 6 meses - 58 anos e 6 meses

2025 - 64 - 59

2026 - 64 anos e 6 meses - 59 anos e 6 meses

2027 - 65 - 60

2028 - 65 - 60 anos e 6 meses

2029 - 65 - 61

2030 - 65 - 61 anos e 6 meses

A partir de 2031 - 65 - 62

 

TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES

Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados.

Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

  • O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
  • O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamenteNa regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
  • Em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
  • O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.

 

COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR?

Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.

 

DIREITO ADQUIRIDO

Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.

O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da época do trabalho- que atingiu melhores condições.

 

Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?

A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.

Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.

 

QUAIS SÃO E PARA QUEM VALE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.

Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.

 

FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.

A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, após pedido de vista -solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso- do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.

Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.

Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.

Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40% o valor do benefício, foi julgada constitucional em ação que debatia os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.

As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.

No caso das alíquotas, a reforma da Previdência mudou não apenas para servidores públicos, mas também para trabalhadores da iniciativa privada. Nos dois casos, foram criadas alíquotas progressivas, aplicadas por faixa salarial.

Para os servidores, no entanto, a cobrança, que era de 11% sobre a renda, chega a 22% após a reforma, dependendo do salário. Especialistas falam em confisco. Além disso, a emenda constitucional também determinou que poderá haver desconto a aposentados e pensionistas do serviço público caso seja comprovado déficit no regime previdenciário.

Em reviravolta, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da regra que permite descontar valores de quem já está aposentado, a não ser que se comprove a real necessidade de custear o sistema de aposentadorias. Os demais pontos foram considerados por ele constitucionais.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a reforma da Previdência de 2019 foi uma das mais abrangentes, alterando muitas regras.

"Os servidores públicos foram afetados de diferentes formas, a exemplo de alíquota da contribuição previdenciária extraordinária, alíquota progressiva, idade mínima para se aposentar, valor da pensão por morte, perda ao cumular benefícios, regras de transição mais austeras e base de cálculo com depreciadores", afirma.

Segundo ele, o problema maior está no fato de que os ministros do Supremo não estão debatendo apenas as regras em si, mas a fonte de custeio da Previdência Social, que tem fechado com déficit há anos.

"Sobre a sustentabilidade do sistema, merece atenção a discussão da constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias do funcionalismo que buscam equilibrar as finanças, como também a sistemática das alíquotas progressivas."

A advogada Thais Riedel, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), acredita que, além da questão da alíquota, que já tem voto favorável de cinco ministro dizendo que a regra é inconstitucional, o cálculo diferente na aposentadoria de mulheres do regime próprio e de regime geral também deverá ser julgado como inconstitucional.

"A forma de cálculo das servidoras públicas ficou sendo a mesma dos homens servidores públicos, então só conseguem ter 100% da média quando alcançam 40 anos de contribuição, diferentemente das segurados do INSS, que conseguem ter 100% [da média salarial como aposentadoria] com 35 anos de contribuição", diz.

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - Alcançar a aposentadoria aos 55 anos é um objetivo almejado por muitos trabalhadores. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras se tornaram mais rigorosas, exigindo uma idade mínima mais elevada e um tempo maior de contribuição para a maioria das modalidades.

Apesar dessas mudanças, ainda existem alternativas que permitem a aposentadoria aos 55 anos, especialmente através da aposentadoria especial. Esta modalidade destina-se a trabalhadores expostos a atividades consideradas de risco à saúde, sujeitos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.

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Para se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

Cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia de acordo com o grau de risco da atividade, sendo de 15 anos para atividades de risco alto, 20 anos para atividades de risco médio e 25 anos para atividades de risco baixo.

Alcançar uma pontuação mínima de 86 pontos, calculada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade especial exercida.

Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador para comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

É importante destacar que as regras para aposentadoria especial são complexas e podem sofrer alterações. Portanto, é essencial consultar um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar cada caso individualmente e verificar se os requisitos estão sendo cumpridos.

Além da aposentadoria especial, outras modalidades podem permitir a aposentadoria aos 55 anos em situações específicas, como a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e as regras de transição para trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma de 2019.

Embora alcançar a aposentadoria aos 55 anos seja um objetivo desejável para muitos, é importante estar ciente das exigências e planejar-se com antecedência para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.

 

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

RIO DE JANEIRO/RJ - Raul Gil foi homenageado pelo ‘Domingão com Huck’, da Globo, no último domingo (31). O apresentador, de 86 anos, não se conteve com a emoção ao longo do momento dedicado exclusivamente para ele, e aproveitou a ocasião para confirmar que vai se aposentar ainda em 2024.

“Quero avisar vocês, o público, o telespectador, que esse ano eu me aposento. Não faço mais televisão. Vou ficar até o fim desse ano, 2024. Aí, parei com a televisão”, disse ele, durante bate-papo com o apresentador Luciano Huck e Paulo Miklos, dos Titãs, no palco do programa.

“86 anos e 60 de televisão, serviços prestados, né?”, disse Huck. “É… Então eu vou dar uma parada. Acho que está na hora de eu me aposentar”, continuou Raul Gil.

Ao longo do espaço dedicado para enaltecer sua longeva carreira na TV, Raul Gil ficou sentado em um banquinho, com um microfone dourado trazido pela produção, e acompanhou a uma série de imagens de acervo narradas por Luciano Huck, desde sua juventude, como um dos 10 filhos de um casal de imigrantes espanhóis, até o auge de sua carreira artística, como um dos maiores nomes da história televisiva nacional.

 

 

JETSS

BRASÍLIA/DF - A aposentadoria está passando por mudanças em 2024, com alterações nas regras que não se aplicam a quem já atendeu aos requisitos necessários para se aposentar. As modificações abrangem a idade mínima e pontos de contribuição, principalmente para professores e servidores públicos federais.

Segundo divulgado pela agência de comunicação do governo, os trabalhadores próximos à aposentadoria devem estar atentos às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que passa por ajustes anuais.

Desde o início de 2024, normas específicas para professores e por tempo de contribuição foram modificadas. Além disso, a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2023 também trouxe alterações significativas para o Regime Geral do setor privado e para os servidores públicos federais.

Importante ressaltar que aqueles que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos necessários não serão afetados por essas mudanças. Abaixo, entenda o que mudou:

 

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

 

Aposentadoria para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que trabalha com dados referentes ao número de benefícios. As aposentadorias pagas em todo o Brasil, em novembro de 2023, data da última informação disponível, foi de R$22.965.920. Segundo o INSS, o valor pago com as aposentadorias mencionadas foi de R$ 45,8 bilhões por mês. O total anual, considerando o pagamento do 13º salário, chegou a R$ 595,4 bilhões.

 

 

* Com informações divulgadas pela Agência Gov.

CATRACA LIVRE

EUA - O Fundo para Aposentadoria dos Servidores Públicos do Oregon (OPERF, na sigla em inglês) vendeu cerca de um quinto de sua participação na fabricante de chips Nvidia e cortou aproximadamente um quarto das participações na fabricante de chips Intel e nas montadoras Ford Motor e General Motors no terceiro trimestre. A OPERF divulgou as negociações em formulário enviado à Comissão de Valores Mobiliários e não quis comentar o porquê das mudanças.

Foram vendidas 92.207 ações da Nvidia, de modo que o fundo encerrou o terceiro trimestre com 392.422 papéis da empresa. As ações da companhia triplicaram nos primeiros nove meses de 2023, mais do que compensando a queda de 50% em 2022. No quarto trimestre, até agora, as ações subiram 3,4%. Para efeito de comparação, o índice S&P 500 subiu 12% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 19% em 2022, e avançou 1,6% no trimestre até aqui.

Os ganhos da Nvidia têm sido fortes este ano, e analistas estão tão entusiasmados com as ações quanto os investidores. A popularidade da inteligência artificial generativa aumentou a demanda por chips da empresa, que divulgará o balanço do terceiro trimestre em 21 de novembro. Por outro lado, desafios relacionados à China ficam no foco.

O CEO da Intel, Pat Gelsinger, disse ao Barron’s no final de outubro que sua empresa deve permanecer envolvida com a China diante das tensões entre o país e os EUA. O próprio Gelsinger tem comprado ações da Intel este ano, e os ganhos têm sido fortes, ainda que menores que os da Nvidia.

As ações da Intel subiram 35% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 49% em 2022. No quarto trimestre, até aqui, os papéis ganharam 7,3%. A OPERF vendeu 574.828 ações da Intel e encerrou o terceiro trimestre com 1,8 milhão..

Já Ford subiu 6,8% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 44% em 2022. As ações caíram 15% no quarto trimestre e foram prejudicadas pela greve da United Auto Workers, que chegou ao fim. Os lucros do terceiro trimestre também ficaram abaixo das expectativas, e o negócio de veículos eléctricos continuou a perder dinheiro, mas a Ford tem superado a GM nesta frente. A OPERF vendeu 622.672 ações da Ford no terceiro trimestre, reduzindo o seu investimento para 1,9 milhão de ações.

Da General Motors, foram vendidas 276.674 ações, levando a OPERF a encerrar o terceiro trimestre com 792.874. Os papéis caíram 2% nos primeiros nove meses de 2023, após uma queda de 43% em 2022, e recuaram 9,7% no quarto trimestre até aqui.

De modo geral, a OPERF reduziu seus investimentos negociados nos EUA de US$ 8,4 bilhões, em 30 de junho, para US$ 7,3 bilhões em 30 de setembro. Os ativos totalizavam US$ 95,9 bilhões no final de 2022, tornando a OPERF a 16ª maior pensão pública nos EUA em termos de gestão de ativos.

 

 

ISTOÉ

FRANÇA - O Senado francês, dominado pela direita, aprovou na noite desta quarta-feira (8), após uma intensa batalha com a esquerda, o artigo-chave de um projeto de reforma do sistema previdenciário, que eleva a idade de aposentadoria de 62 para 64 anos.

A votação terminou com 201 votos a favor e 115 contra. Segundo o projeto do governo, a idade legal para a aposentadoria aumentará progressivamente de 62 para 64 anos na razão de três meses por ano a partir de 1º de setembro de 2023, até 2030.

Para obter a aposentadoria integral, o tempo de contribuição exigido passará de 42 para 43 anos até 2027, na razão de um trimestre por ano.

Para entrar em vigor, a iniciativa precisa ser aprovada pelas duas câmaras do Parlamento até o próximo dia 26. Caso isso não aconteça, o governo pode aplicar seu projeto por meio de um decreto, algo inédito.

 

 

AFP

BRASÍLIA/DF - Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada ontem (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

FRANÇA - O Governo francês divulgou nesta terça-feira (10) a tão aguardada e debatida reforma da Previdência. A principal medida – e um dos pontos mais sensíveis – será a extensão da idade de aposentadoria para 64 anos, contra os 62 atuais. O tema promete provocar intensas manifestações e os principais sindicatos já convocaram os primeiros protestos.

"Sugerimos que aqueles e aquelas que podem, que trabalharem por mais tempo (...) Esta escolha é também a de todos os nossos vizinhos europeus", anunciou a primeira-ministra Elisabeth Borne durante um discurso televisionado. O projeto prevê aumentar a idade mínima para a aposentadoria gradativamente até 2030, até chegar aos 64 anos.

“Sei bem que a mudança do nosso sistema de aposentadorias suscita receios e dúvidas entre os franceses. Queremos responder e convencer a todos”, continuou Borne, defendendo a “ambição de justiça e progresso” do seu governo.

A primeira-ministra também declarou estar pronta para "fazer avançar" a reforma "graças a um debate parlamentar leal e construtivo".

Os oito principais sindicatos de trabalhadores convocaram um primeiro dia de manifestações e greves em 19 de janeiro. Eles contestam esse plano, que vinha sendo prometido pelo presidente Emmanuel Macron desde a campanha para seu primeiro mandato.

 

“Reforma injusta”

A líder da extrema direita Marine Le Pen reagiu dizendo que quer "barrar" uma "reforma injusta", enquanto o partido radical de esquerda A França Insubmissa denunciou uma "grave regressão social".

“Voltamos ao que os mais velhos já sabiam, ou seja, depois do trabalho é o cemitério”, denunciou o chefe do sindicato CGT, Philippe Martinez. De acordo com o Instituto Francês de Estatística, um quarto dos homens mais pobres já morreu aos 62 anos.

“Se Emmanuel Macron quer fazer desta a mãe das reformas (...), para nós será a mãe das batalhas”, resume Frédéric Souillot, chefe do sindicato Força Operária.

A França passou por uma série de grandes reformas de seus sistemas previdenciários nos últimos 30 anos, quase todas acompanhadas por grandes movimentos sociais, para responder à deterioração financeira de seus fundos e ao envelhecimento da população.

Para cada francês com 65 anos ou mais, existem atualmente 2,6 com idade entre 20 e 64 anos. Mas estes serão apenas 2,25 em 2030 e menos de 2 em 2040, o que põe em risco o chamado modelo de aposentadoria por repartição, em que as contribuições dos ativos pagam as pensões dos aposentados.

 

Medida impopular

A reforma previdenciária também prevê acelerar a extensão do período contributivo, avançando para 2027 a exigência de 43 anos de contribuições para pensão completa em vez de 2035, informou o comunicado de imprensa do governo. Em contrapartida, a pensão mínima será aumentada para todos os aposentados, atuais ou futuros, anunciou Borne.

A França é um dos países europeus onde a idade legal para a aposentadoria é a mais baixa, sem que os regimes de pensões sejam completamente comparáveis. São 65 anos na Alemanha, Bélgica e Espanha, e 67 na Dinamarca, de acordo com o Centro de Relações Europeias e Internacionais de Seguridade Social, um órgão público francês.

Mas a medida em relação à idade continua altamente impopular. Mais de dois terços dos franceses (68%) são contra o adiamento para 64 anos, de acordo com uma pesquisa do Ifop-Fiducial.

Em Lille, Olivier Rohas, de 41 anos, gestor de projetos de desenvolvimento sustentável, teme que o novo limite de idade “prejudique realmente nossa qualidade de vida”, ainda que “entenda” a necessidade de “financiar as nossas pensões”.

"A partir dos 50 anos é difícil para alguém encontrar trabalho. Então, o que ele fará dos 50 aos 65? Durante 15 anos, ele permanecerá à procura de emprego antes de passar para a aposentadoria", observa Emmanuel, empresário entrevistado pela AFP em Versalhes, na região parisiense.

 

Coletes amarelos, o retorno

No parlamento, o governo francês espera receber o apoio dos deputados da direita moderada (Os Republicanos), cujo chefe Eric Ciotti já afirmou estar pronto para "votar uma reforma justa".

O texto será apreciado no Conselho de Ministros no dia 23 de janeiro, enquanto a coalizão de esquerda Nupes se reúne nesta terça e 17 de janeiro, e o partido A França Insubmissa, da esquerda radical, já planeja uma manifestação no dia 21. “Acho que temos um bom equilíbrio de poder”, revelou a presidente do partido na Assembleia Nacional, Mathilde Panot.

O projeto de lei deve passar em comissão na Assembleia Nacional a partir de 30 de janeiro e no Parlamento em 6 de fevereiro.

No último sábado (7), os "coletes amarelos" – cujas manifestações semanais por mais de um ano marcaram fortemente o primeiro mandato de Emmanuel Macron – tentaram se remobilizar. Mas apenas 4,7 mil pessoas, incluindo 2 mil em Paris, de acordo com o Ministério do Interior, estiveram presentes nesta primeira manifestação, pontuada por canções hostis ao presidente francês, mas sem a violência que marcou o movimento desde o final de 2018 até o início de 2020.

 

 

 

(Com informações da AFP)

por RFI

BRASÍLIA/DF - O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou ontem (20) que os reajustes da aposentadoria e do salário mínimo estão mantidos para o próximo ano. O novo valor, que passa a vigorar em janeiro, deverá cobrir pelo menos a inflação, de acordo com Guedes. “O jogo está correndo. É claro que agora em janeiro, fevereiro, os aposentados e o salário mínimo serão corrigidos pelo menos igual a inflação”, afirmou.

A declaração foi feita à imprensa logo após Guedes ter participado da reunião da diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

O ministro defendeu também uma readequação do teto dos gastos, algo que ainda está sendo estudado. Os gastos com a pandemia, mostraram, segundo ele, que o teto, que deveria barrar os aumentos dos gastos do governo federal está “todo furado”, está “cheio de goteiras”.

De acordo com Guedes, a medida impede, por exemplo, repasses para os entes federados e outras despesas necessárias em momentos de crise, como a pandemia. A medida, que instituiu o teto é de 2016.

Mesmo com possíveis mudanças de vinculações de recursos, o ministro garantiu que as aposentadorias e o salário mínimo não terão prejuízo. “Ninguém vai usar uma mudança de regra para prejudicar o salário mínimo e os aposentados”, garantiu.

Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo a fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2 anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.

Desde 2020, o reajuste passou a seguir apenas a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os reajustes ocorrem porque a Constituição Federal determina que o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

O valor do salário mínimo impacta também o pagamento das aposentadorias. O salário mínimo é, atualmente, R$ 1.212.

O ministro disse também que os salários do funcionalismo público deverão ser reajustados, após a situação mais crítica da pandemia.

 

 

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil

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