SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta quinta-feira (29/04) duas mortes por COVID-19 no município, totalizando 287 óbitos.
Morreram na noite da última quarta-feira (28/04) um homem de 79 anos, internado em hospital privado desde 14/04 e uma mulher de 62 anos, internada em hospital público no dia 28/04 e óbito no mesmo dia.
São Carlos contabiliza neste momento 17.004 casos positivos para COVID-19 (102 resultados positivos foram divulgados hoje), com 287 óbitos confirmados e 127 descartados.
Dos 17.004 casos positivos, 15.651 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 22 óbitos sem internação, 1.331 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 988 receberam alta hospitalar e 265 positivos internados foram a óbito. 16.329 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 33.930 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (85 resultados negativos foram liberados hoje).
Estão internadas neste momento 100 pessoas, sendo 25 adultos na enfermaria (23 positivos, 1 suspeito e 1 negativo). Dez pacientes estão em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), unidades para pacientes que recebem alta da UTI e ainda necessitam de cuidados. Na UTI adulto estão internadas 56 pessoas (54 positivos e 2 suspeitos). Na UTI/SUS 34 adultos e 1 criança ocupam leitos, na enfermaria/SUS estão internadas 18 pessoas. Na rede particular 15 pessoas estão internadas na enfermaria e 22 na UTI.
Na enfermaria SUS 8 crianças estão internadas, 4 com suspeita da doença e 4 com resultado negativo para COVID-19. Uma criança ocupa vaga de UTI/SUS com resultado negativo para a doença.
Nove pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos, sendo 5 em UTI/SUS e 2 em UTI de hospital particular. Nenhum paciente de outro município está internado em enfermaria do SUS e 1 está em enfermaria de hospital particular. Na UCI 1 paciente de outro município internado neste momento.
A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está em 92% (34 adultos estão internados). Neste momento a cidade opera com 37 leitos de UTI/SUS para adultos, sendo 27 na Santa Casa e 10 no Hospital Universitário (HU).
A Santa Casa possui 30 leitos de UTI COVID, mas 6 estavam desativados, 4 desde o dia 25 de março e 2 desde o último dia 15 de abril, em função da dificuldade de adquirir sedativos, analgésicos, bloqueadores neuromusculares e déficit profissional, porém 3 leitos já foram reativados pelo hospital.
UPA – Onze pessoas estão neste momento sendo atendidas em leitos de estabilização da UPA Santa Felícia, sendo 6 casos de alta complexidade e 5 casos de enfermaria. Todos os pacientes já estão cadastrados e aguardam transferência via CROSS.
NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 60.275 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 58.543 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 1.732 ainda continuam em isolamento domiciliar.
A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 38.794 pessoas já realizaram coleta de exames, 27.943 tiveram resultado negativo para COVID-19, 10.661 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 190 aguardam resultado de exame.
O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.
SÃO CARLOS/SP - O ex-prefeito Paulo Roberto Altomani, o ex-Procurador-Geral do Município Waldomiro Bueno, e o advogado José Fernandes Mariz, foram condenados por impromidade administrativa, pela 10º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o Ministério Público, o então prefeito, Paulo Altomani, após pedido do então procurador geral do Município, Waldomiro Antônio Bueno de Oliveira, contratou fora das hipóteses permitidas e com inobservância das formalidades legais, por processo de inexigibilidade de licitação pública, ao advogado José Fernandes Mariz, para a prestação de serviços de consultoria técnica especializada ao Município.
Segundo o relator, a licitação é inexigível quando houver “inviabilidade de competição”, uma vez que os serviços contratados seriam de “natureza singular” e desempenhados por “profissionais ou empresas de notória especialização.
O relator, no entanto, salienta que não há nos autos, contudo, qualquer evidência concreta de que, no momento da contratação, houvesse efetiva inviabilidade de competição com outros potenciais advogados aptos à atuação nas matérias pretendidas, ou mesmo que o Município, antes ou no curso do processo administrativo nº 16.601/2015, de inexigibilidade de licitação pública, tenha buscado averiguá-la.
Procurados pela reportagem, os réus afirmaram que o Município havia celebrado contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívidas com a União/STN e o Banco do Brasil nos termos tutelados pela MP 1969-12/99, Resolução nº 37/99, do Senado Federal, Decreto nº 3.099/99 e pelas Lei Municipais nºs 12054/99 e 12.354/00, sofria, à época dos fatos, descontos milionários, de cerca de R$ 5.600.000,00 mensais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
De acordo com eles, havia uma desestruturação orçamentária municipal, que poderia prejudicar o adimplemento das obrigações municipais com a Santa Casa, o lixo, o INSS e os seus fornecedores. Sustentou-se necessidade de que se buscasse fossem revistas e reduzidas as parcelas decorrentes do referido contrato, tendo a própria procuradoria municipal buscado interpor, na Justiça Federal, ao menos dois mandados de segurança com esse fim, os quais não lograram sucesso.
Diante desse cenário, entenderam pela necessidade de se contratar advogado privado especializado, servindo-se para tanto, de busca pelo Google, que lhes levou ao advogado réu José Fernandes Mariz, o qual, naquele momento, contava com duas liminares bem-sucedidas em casos semelhantes no Estado da Paraíba e de Pernambuco.
A pena imposta a eles é: ressarcimento do dano ao erário (corrigido desde a data desse acórdão, pelo IPCA-E e incidindo juros de mora desde a citação, com base na Lei n.º 11.960/09), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Além disso, também foi determinada a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, da Lei n.º 8.429/92). O julgamento teve a participação dos Desembargadores Antonio Carlos Villen (Presidente) e Teresa Ramos Marques, além de Marcelo Semer, que foi o relator.
Informações: Jornal Primeira Página
SÃO CARLOS/SP - A campanha “Vacina Contra a Fome”, ação desenvolvida pelo Governo do Estado de São Paulo em parceria com os municípios e que tem como objetivo promover uma grande mobilização social para o combate da insegurança alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade, já arrecadou 6.500 kg de alimentos não perecíveis em São Carlos.
A ação que começou no último 2 de abril é coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social em parceria com a Secretaria de Saúde. A doação é realizada por pessoas aptas a se vacinar contra a COVID-19 que na hora da imunização podem doar um quilo ou mais de alimentos não perecíveis.
Os 6.500 kg de alimentos já arrecadados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e nos postos volantes com sistema drive thru instalados na FESC, na Vila Nery e no Estádio do Luisão, na Vila Prado, já foram repassados para as seguintes entidades: Obras Sociais Francisco Thiesen, Nosso Lar, Estrela da Manhã, ONG Mid, ACORDE, Espaço Azul, Salesianos, MOVA São Carlos, Projeto Madre Cabrini, Cantinho Fraterno e Nave Sal da Terra.
“A participação é absolutamente espontânea, quem não leva o alimento, recebe a vacina normalmente. Estamos passando por um momento crítico em virtude da pandemia. Com a perda de renda muitas famílias não conseguem colocar alimentos básicos na mesa para seus filhos, portanto essas doações ajudam muitas pessoas. Além de entidades ajudamos diretamente pessoas em vulnerabilidade social. Por isso solicito aos grupos prioritários que forem receber a vacina, tanto a primeira como a segunda dose, para que contribuam com a nossa ação de combate à fome, garantindo segurança alimentar para mais famílias. Receba a imunização, mas deixe também uma dose de solidariedade”, ressalta a secretária de Cidadania e Assistência Social, Glaziela Solfa Marques.
A secretária ressaltou, ainda, que essa é uma ação complementar, já que o município também faz o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade. “Antes da pandemia eram repassadas de 350 a 400 cestas básicas por mês, hoje são mais de 1.600 famílias atendidas pela Prefeitura de São Carlos”.
SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta quarta-feira (28/04) mais quatro mortes por COVID-19 no município, totalizando 285 óbitos.
Morreram na terça-feira (27/04) um homem de 79 anos, internado em hospital privado desde 16/03; uma mulher de 57 anos, internada em hospital público internada em 26/04 e um homem de 51 anos, internado em hospital público desde 11/04.
Nesta quarta-feira (28/04) morreu um homem de 84 anos, internado em hospital privado desde 16/04.
São Carlos contabiliza neste momento 16.902 casos positivos para COVID-19 (77 resultados positivos foram divulgados hoje), com 285 óbitos confirmados e 127 descartados.
Dos 16.902 casos positivos, 15.550 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 22 óbitos sem internação, 1.330 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 988 receberam alta hospitalar e 263 positivos internados foram a óbito. 16.252 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 33.930 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (142 resultados negativos foram liberados hoje).
Estão internadas neste momento 97 pessoas, sendo 25 adultos na enfermaria (23 positivos, 1 suspeito e 1 negativo). Nove pacientes estão em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), unidades para pacientes que recebem alta da UTI e ainda necessitam de cuidados. Na UTI adulto estão internadas 57 pessoas (55 positivos e 2 suspeitos). Na UTI/SUS 35 adultos e 1 criança ocupam leitos, na enfermaria/SUS estão internadas 14 pessoas. Na rede particular 16 pessoas estão internadas na enfermaria e 22 na UTI.
Na enfermaria SUS 5 crianças estão internadas, 3 com suspeita da doença e 2 com resultado negativo para COVID-19. Uma criança ocupa vaga de UTI/SUS com suspeita da doença
Oito pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos, sendo 5 em UTI/SUS e 2 em UTI de hospital particular. Nenhum paciente de outro município está internado em enfermaria do SUS e 1 está em enfermaria de hospital particular. Na UCI nenhum paciente de outro município internado neste momento.
A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está em 94,6% (35 adultos estão internados). Neste momento a cidade opera com 37 leitos de UTI/SUS para adultos, sendo 27 na Santa Casa e 10 no Hospital Universitário (HU).
A Santa Casa possui 30 leitos de UTI COVID, mas 6 estavam desativados, 4 desde o dia 25 de março e 2 desde o último dia 15 de abril, em função da dificuldade de adquirir sedativos, analgésicos, bloqueadores neuromusculares e déficit profissional, porém 3 leitos já foram reativados pelo hospital.
UPA – Doze pessoas estão neste momento sendo atendidas em leitos de estabilização da UPA Santa Felícia, sendo 6 casos de alta complexidade e 6 casos de enfermaria. Todos os pacientes já estão cadastrados e aguardam transferência via CROSS.
NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 59.868 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 58.395 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 1.473 ainda continuam em isolamento domiciliar.
A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 38.660 pessoas já realizaram coleta de exames, 27.858 tiveram resultado negativo para COVID-19, 10.608 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 194 aguardam resultado de exame.
O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.
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