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SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Educação confirmou que após o recebimento dos kits para alimentação escolar, os alimentos devem ser entregues ao pais ou responsáveis pelos alunos até na sexta-feira (09/04).

Os produtos foram adquiridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, pasta responsável pela merenda escolar do município, e serão entregues diretamente nas escolas a partir da próxima segunda-feira (05/04).

Em 2021 foram matriculados na rede municipal de ensino 15.853 alunos, sendo 9.334 alunos na educação infantil e 6.519 no ensino fundamental I e II. Outros alunos 1.800 alunos que estavam na lista de espera já estão sendo chamados para matrícula.

“Os diretores das escolas já estão planejando a entrega dos kits para a semana de 5 a 9 de abril. Esse planejamento envolve todos os procedimentos de entrega para proteger os trabalhadores da educação e suas famílias, evitando aglomeração. Os pais e responsáveis serão informados”, afirma Wanda Hoffmann, secretária municipal de Educação.

 

KITS – Foram adquiridos pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 17.687 kits, sendo 3.298 kits do tipo 1 para crianças de 0 a 3 anos e 14.389 do tipo 2 para crianças acima de 3 anos, um investimento de R$ 893 mil. Os kits serão entregues mensalmente durante a pandemia. Confira os produtos que compõem cada Kit:

 

KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 (0 a 3 anos) – 2 kg de arroz agulhinha,1 de feijão carioca, 1 unidade de óleo de soja, 1 pacote de biscoito tipo maisena, 1 pacote de macarrão parafuso, extrato de tomate de 340g, 1 pacote de fubá mimoso, 1 kg de sal e 1 unidade de leite em pó instantâneo;

 

KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2 (acima de 3 anos) – 2 kg de arroz agulhinha, 1 kg de feijão carioca, 1 unidade de óleo de soja, 1 kg de açúcar cristal, 1 unidade de achocolatado, 1 pacote de biscoito tipo água e sal, 1 pacote de macarrão parafuso, extrato de tomate de 340g, 1 pacote de fubá mimoso, 1 kg de sal e 2 unidades de leite em pó instantâneo.

A Prefeitura ressalta que os alimentos foram selecionados por nutricionistas de acordo com a idade dos alunos.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social vem atuando junto a população como serviço essencial ao longo da crise sanitária imposta pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Assim, desde de março de 2020, por meio de uma reestruturação de rotinas e procedimentos internos composto de atendimento remoto, presencial e quando necessário com escala de equipes de apoio para o período noturno, períodos de restrição do horário de expediente ou finais de semana.

Nesse sentido, elencamos cinco frentes que atendemos em vista das demandas mais urgentes da população:

- Atendimento de concessão de benefícios eventuais (cestas básicas, auxilio funeral, passagens, entre outras demandas). Para isso, o atendimento inicial é feito por telefone, onde o usuário deixa seus dados pessoais, endereço e telefone. A partir de então ele é encaminhado para o atendimento técnico social, quando é realizado o estudo social de concessão ou não do benefício. Se o benefício de cestas básicas for concedido, o usuário deve retirar na sede da SMCAS. No local há uma equipe composta por técnicos e outros profissionais para fazer o atendimento. Aproximadamente de 80 a 100 pessoas passam por lá por dia. Todos os protocolos sanitários são adotados para proteger a população e os servidores;

- Atendimento a vítimas de violência feito pela equipe do CREAS de maneira presencial e/ou remota para casos que já são acompanhados e para casos que chegam por meio de urgências no horário do expediente. Em casos que acontecem no horário noturno ou aos finais de semana, a Guarda Municipal ou Conselho Tutelar, entre outros órgãos, acionam a equipe de apoio da SMCAS;

- Atendimento do Cadastro Único vem sendo feito também de maneira hibrida, com atendimento presencial com a procura da população ao posto do CadÚnico e de maneira remota com agendamento para os serviços solicitados. As demandas apresentadas são: informações sobre auxilio emergencial; dúvidas acerca de como acessar o auxílio; informações sobre Bolsa Família; busca de documentos comprobatórios; informação e solicitação de renovação cadastral entre outros.

- Serviço com pessoas em situação de rua - atendimento realizado pelo Centro POP; abordagem social e serviços de acolhimento nunca deixaram de ser realizados. Também nesse serviço estão equipes de apoio para as situações eventuais e de urgência que ocorrem no atendimento a essa população;

- Acolhimento infantil - Além de contar com as equipes de cada um dos serviços, também conta com o apoio de outros profissionais da SMCAS para encaminhamento das questões cotidianas das casas de acolhimento;

Essa semana com as restrições impostas pelo Decreto Municipal nº166, assinado pelo prefeito Airton Garcia, a SMCAS organizou-se, já que é considerado serviço essencial, para atendimento da população em condições especiais nesse período. Continuamos atendendo, sem interrupção dos serviços, da seguinte maneira:

- De modo presencial, com equipes de apoio presencial mínimas para as seguintes questões: atendimento e entrega de cestas básicas agendadas para a população na semana anterior; atendimento de urgências e emergências em atendimentos de benefícios eventuais, principalmente de solicitação de cestas básicas;

- Para o atendimento remoto foram organizadas duas frentes: uma de atendimento técnico para as pessoas que procuraram a SMCAS para solicitação de benefícios e já estavam em lista de espera; de atendimento às pessoas que necessitavam do serviço do Cadastro Único e também já estavam agendadas para essa semana; também foram mantidos os atendimentos a mulheres vítimas de violência, situação emergencial ligada ao atendimento a Delegacia da Mulher, entre outras fontes de encaminhamentos.

Todos os dias a pasta trabalha com equipes de apoio para atividades além do horário de expediente, seja com a equipe técnica da SMCAS para apoio aos acolhimentos ou equipe técnica que presta apoio às situações emergências que podem ocorrer nos dias de feriado prolongado.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos por meio da Secretaria de Comunicação enviou uma nota à imprensa afirmando que no período de 27 de março a 4 de abril, o comércio essencial e não essencial, incluindo bares e restaurantes, somente poderão atender por delivery, com proibição de retirada de produtos no local e por drive thru. Essa determinação fez com que o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SINHORES) entrasse com uma liminar pedindo a liberação ao menos do serviço de drive thru aos bares e restaurantes..A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, concedeu a liminar ao Sindicato de Hoteis, autorizando o serviço no município, fato que havia sido vedado pelo prefeito Airton Garcia em decreto municipal. Na demanda movida à justiça, o sindicato alegou os inúmeros prejuízos causados pela pandemia de COVID-19.

O sindicato afirmou na liminar que “estamos enfrentando a pior situação desde o início da quarentena, mesmo estando na fase mais restrita do Plano São Paulo há meses. ” Segundo a juíza Gabriela: “...a cidade de São Carlos, mantida na fase vermelha desde o dia 06/02/2021, foi submetida à fase emergencial do Plano São Paulo e, não bastasse toda a dificuldade já vivida, sofreu mais restrições impostas pelo prefeito municipal, através do Decreto nº 156, de 25 de março de 2021, castigando ainda mais a categoria, obrigando muitos empresários a encerrarem suas atividades, pois não faturaram o suficiente para pagar suas contas”.

No pedido o sindicato propôs seja permitido que seus associados e sua categoria possam vender suas refeições através da modalidade drive-thru, (modalidade em que o cliente faz o pedido, realiza o pagamento e retira o produto de dentro do veículo). “Ressalta que tal restrição foi criação do Prefeito Municipal de São Carlos, não estando prevista no Plano SP, nem mesmo na fase emergencial e, portanto, em nada contrariando as ordens emanadas do Governo Estadual, segundo as quais, consoante se verifica no sitio do próprio Governo de São Paulo, a modalidade de retirada sem sair do carro (DRIVE-THRU) está expressamente autorizada. Por fim, sustenta que, não bastassem os argumentos fáticos e de desrespeito ao Princípio da Isonomia, o Decreto ora atacado se ressente de claro vício de inconstitucionalidade, posto que estabelece medidas que violam os direitos fundamentais do cidadão, tais como, restrição à fruição do direito ao uso da propriedade privada, o direito ao trabalho e circulação de pessoas, as quais não podem subsistir”, salientou a magistrada.

 “Assim, a fim de se preservar o exercício da atividade econômica dos estabelecimentos representados pela impetrante, mas, tendo em vista a velocidade e o exponencial de propagação do Covid-19, bem como o momento de pico da epidemia, noticiado pela imprensa, a liminar será concedida, para que possam exercer as suas atividades comerciais de forma pretendida, contudo, devem ser respeitadas todas as medidas sanitárias de higiene, prevenção e regras de distanciamento social recomendadas pelas autoridades competentes. Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de autorizar os estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e similares), representados pela impetrante, a funcionarem na modalidade “Drive Thru”, sem que o(s) consumidor(es) saia(m) do(s) carro(s), devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus, sob pena de revogação da medida”, finalizou a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio.

A Rádio Sanca tentou contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura mas até o momento nenhuma resposta foi dada. A medida deve entrar em vigor assim que a Prefeitura for notificada da decisão da juíza.

 

SÃO CARLOS/SP- A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta segunda-feira (29/03) mais 4 óbitos por COVID-19 no município, totalizando 209 mortes.

Um homem de 42 anos, de São Carlos, morreu neste domingo (28/03) em hospital de Campinas. Nesta segunda-feira (29/03) morreram outros 3 pacientes: um homem de 65 anos, internado em hospital público desde 17/03, uma mulher de 70 anos, internada em hospital público em 28/03 e uma mulher de 87 anos residente em instituição delonga permanência para idosos com surto de COVID-19.

Este é o terceiro óbito registrado nesta instituição de longa permanência para idosos com surto de COVID-19. Do total de 46 idosos, 39 apresentaram resultado positivo para COVID-19 e 7 estão negativos. No dia 24 de março foi registrado o primeiro óbito de uma mulher de 81 anos, no domingo (28/03) a segunda morte de uma idosa uma 91 anos e nesta segunda de outra idosa de 87 anos. Dos 48 funcionários deste abrigo, 14 apresentaram resultado positivo para COVID-19 e estão em isolamento domiciliar, 29 estão negativos para a doença.

São Carlos contabiliza neste momento 13.391 casos positivos para COVID-19 (157 resultados positivos foram divulgados. Hoje somente foram contabilizados os resultados de exames realizados pela Prefeitura devido a problemas no sistema E-SUS VE), com 209 óbitos confirmados e 126 descartados.

Dos 13.391 casos positivos, 12.546 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 21 óbitos sem internação, 824 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 526 receberam alta hospitalar e 188 positivos internados foram a óbito.12.412 pessoas já se recuperaram totalmente da doença (não conseguimos atualizar hoje o número de recuperados devido a instabilidade do sistema E-SUS VE). 30.895 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (318 resultados negativos foram liberados hoje).

Estão internadas neste momento 135 pessoas, sendo 66 adultos na enfermaria (64 positivos e 2 suspeitos). 4 pacientes estão em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), unidades para pacientes que recebem alta da UTI e ainda necessitam de cuidados. Na UTI adulto estão internadas 59 pessoas (58 positivos e 1 negativo). Na enfermaria/SUS estão internadas 31 pessoas. Na rede particular 41 pessoas estão internadas na enfermaria e 24 na UTI. Neste momento 6 crianças estão internadas na enfermaria SUS, 4 com suspeita da doença e 2 com resultado negativo. 

16 pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos, sendo 9 em UTI/SUS e 4 em UTI de hospital particular. 1 paciente de outro município está internado em enfermaria do SUS, 1 em enfermaria de hospital particular e 1 está em leito de UCI. 

A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está neste momento em 87,5% (35 adultos estão internados). Na Santa Casa apesar de ter 30 vagas, somente 25 estão em operação. O hospital anunciou a falta de insumos e não retornou a admissão total de novos pacientes. O HU disponibiliza 10 leitos UTI/SUS, todos ocupados no momento.

UPAS/CENTRO DE TRIAGEM – Neste momento 14 pessoas estão sendo atendidas em leitos de estabilização: 2 na UPA do Aracy, 8 na Vila Prado, 3 na Santa Felícia e 1 no Centro de Triagem do Ginásio Milton Olaio Filho. Dos 14 pacientes, 2 são de alta complexidade.

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 53.999 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 51.382 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 2.617 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 33.505 pessoas já realizaram coleta de exames, 24.815 tiveram resultado negativo para COVID-19, 8.488 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 202 aguardam resultado de exame.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

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