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Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

BRASÍLIA/DF - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o próximo 30 de junho o prazo para renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A prorrogação do prazo de aditamento consta da Portaria nº 191, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

Assinada por Marcelo Lopes da Ponte, presidente da autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC), a portaria também estabelece a prorrogação, para 30 de junho, do prazo para os estudantes interessados pedirem transferência de curso ou de instituição de ensino, com dilatação do prazo de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano.

Edição: Maria Claudia

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

SÃO CARLOS/SP - A Radio Sanca recebeu a informação de que um tentativa de roubo a um carro forte aconteceu no início da noite desta sexta-feira.

Segundo informado, os marginais atacaram com explosivos o carro forte no km 257 da Rodovia Thales de Lorena Peixoto Junior, mas a polícia frustrou os planos dos marginais, que trocaram tiros com a PM, e não conseguiram levar nenhuma quantia em dinheiro.

Outro carro forte foi atacado na mesma região, em 2019, naquela oportunidade os marginais levaram R$ 2 milhões, porém desta vez não conseguiram levar nada.

A PM está no distrito de Santa Eudóxia, pois existe informações de que os bandidos teriam ido naquela direção porém neste local há saídas para Santa Rita, São Simão, Santa Rosa, Porto Ferreira, Descalvado e até para Represa do 29. O Batalhão de Ações Especiais da Polícia de Ribeirão Preto (BAEP) está apoiando a toda equipe da PM de São Carlos.

Segundo informações, os marginais utilizaram na ação veículos Land Rover para empreender fuga

 

Podem receber a vacina idosos com 64 anos completos ou mais. Os postos volantes funcionam das 9h às 13h

SÃO CARLOS/SP - Neste sábado (24/04) a Secretaria Municipal de Saúde realiza plantão de vacinação em 4 postos volantes, com sistema drive thru, para vacinar idosos com 64 anos completos ou mais. Os demais grupos de idosos também continuarão sendo imunizados, tanto com a primeira dose como aqueles que já podem receber a segunda e última dose (verificar a data agendada no cartão de vacinação).
Além da FESC e do Luisão, estarão funcionando neste sábado (24/04) o posto volante da UNICEP (no final da rua Miguel Petroni) e o posto do estacionamento do Shopping Iguatemi. O horário de atendimento será das 9h às 13h.
O Departamento de Gestão e Cuidado Ambulatorial da Secretaria de Saúde ressalta que durante toda a próxima semana esse grupo continuará sendo vacinado nas unidades básicas de saúde (Santa Felícia, Vila São José, Redenção, Azulville e Cidade Aracy) e também na FESC e no Luisão, sempre das 9h às 13h.

CADASTRO - É importante realizar o pré-cadastro do idoso no site www.vacinaja.sp.gov.br (não precisa levar impresso), o que agiliza o atendimento. No ato da imunização, é necessário que a pessoa apresente documento oficial com foto e CPF e, no caso dos idosos que agora receberão a segunda dose, devem levar também o cartão de vacinação. O idoso também deve preencher anteriormente o cadastro local no link http://coronavirus.saocarlos.sp.gov.br/VacinaJa e levar impresso. Quem não tiver como imprimir e for preencher o formulário no local, deve levar a própria caneta.

 

Decretos municipais também permanecem em vigência

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia reafirmou nesta sexta-feira (23/04) que o município continua seguindo as recomendações baseadas em decretos municipais e estaduais vigentes e anteriores, além da decisão prévia da Vara da Fazenda Pública, bem como a continuidade do respeito à “Fase de Transição” que antecede a “Fase Laranja” do Plano São Paulo.
“Vamos fazer mais um esforço na tentativa de frear o número de casos e mortes por causa da doença na cidade”, justifica o prefeito.
Além do cumprimento total do Decreto 65.635, que determina, entre outras medidas, que de 24 a 30 de abril as atividades comerciais tenham atendimento presencial entre 11h e 19h com no máximo até 25% da capacidade de ocupação, a Prefeitura orienta, também, a obrigatoriedade de preenchimento do Termo de Responsabilidade, pelos responsáveis legais de estabelecimentos que prestam serviços como academias de esporte e cursos livres (não regulados pelo município ou outra esfera governamental) que deverão informar, aos órgãos fiscalizadores do município, os horários que farão a prestação de serviço, que deverão ocorrer obrigatoriamente no período entre às 6h até às 19h e que não ultrapasse a quantidade de 8 horas diárias. O Termo de Responsabilidade pode ser preenchido no link http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/termo/.
Prefeitura recomenda, ainda, a criação de intervalos temporários e descontados do montante das 8 horas para higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários utilizados pelos usuários. O município também orienta para que os prestadores de serviços não especificados no Anexo II do Decreto Nº 65.635/21, como por exemplo despachantes, imobiliárias, corretoras de seguros, escritórios de contabilidade e similares façam o atendimento presencial, entre às 11h e 19h, priorizando o atendimento virtual sempre que possível.
O Decreto Municipal Nº 131/21 que limita o atendimento presencial nos mercados, supermercados (varejistas e atacadistas) e similares até às 20h; bem como o Decreto Municipal Nº 157/21 que proíbe, de forma temporária, a locação de áreas de lazer e recreação e o Decreto Municipal Nº 183/21, que dispõe sobre o horário de expediente nas unidades das administrações, direta e indireta do município, também permanecem válidos.
A vedação de práticas de esportes coletivos que não atendam o protocolo sanitário de distanciamento social de no mínimo 1,5 metro entre os indivíduos; a vedação de atividades recreativas e coletivas em espaços públicos e privados e a vedação de qualquer atividade que gera aglomeração continuam sendo fiscalizadas, permanecem.
 “Vamos manter o horário das repartições públicas com máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h até 10 de maio. O Decreto Municipal que proíbe, de forma temporária, a locação de áreas de lazer e recreação também permanece válido com multa de R$ 10 mil pelo descumprimento, além de outras medidas como a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Responsabilidade para aqueles setores que farão a prestação de serviço, como por exemplo, academias. A responsabilidade está nas mãos de todos, se conseguirmos cumprir o que determina o Plano SP e as indicações dos Comitês locais, poderemos futuramente avançar nas flexibilizações”, alertou Ferraz.
PLANO SP -No período de 24 a 30 de abril, além dos estabelecimentos comerciais, poderão voltar a funcionar as atividades ligadas ao setor de serviços como restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante), salões de beleza e barbearias, atividades culturais, parques, clubes e academias. O horário de funcionamento será das 11h às 19h, com exceção das academias, que poderão abrir das 6h até às 19h, com intervalos, não podendo ultrapassar a quantidade de 8 horas diárias.
A fim de evitar aglomerações, a capacidade de ocupação permitida nos estabelecimentos na fase de transição será de 25%. O toque de recolher continua em vigência em todo o Estado, das 20h às 5h, assim como a orientação para o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horário na entrada e saída das atividades do comércio, serviços e indústrias. A próxima atualização do Plano SP acontecerá a partir do dia 1º de maio.
Em São Carlos as denúncias de aglomerações devem ser realizadas no telefone 153 da Guarda Municipal.

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